INSS: Regras de transição dos professores

As regras de transição são destinadas a todos os professores que não conseguiram se aposentar na Reforma da Previdência, contudo, já contribuíam para a previdência social.

Nesse sentido, existem três regras de transição aplicáveis aos professores, vamos conferir:

Regra da idade mínima:

  • Homem: 57 Anos e 06 Meses de Idade + 30 Anos de Contribuição
  • Mulher: 52 Anos e 06 Meses de Idade + 25 Anos de Contribuição

A cada ano deve ser somado 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres. 

Regra dos pontos:

  • Homem: 30 Anos de Contribuição + 93 pontos
  • Mulher: 25 Anos de Contribuição + 83 pontos

Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

Regra do pedágio de 100%

  • Homem: 55 Anos de idade + 30 Anos de Contribuição + pedágio de 100%
  • Mulher: 52 Anos de idade + 25 Anos de Contribuição  + pedágio de 100%

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).

REGRA DOS PROFESSORES SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS:

  • Homem: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade com 94 pontos; 
  • Mulher: 25 Anos de Contribuição + 52 Anos de Idade com 84 pontos;

A cada ano deve ser somado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

A partir deste ano de 2022 a idade mínima subiu para 57 Anos para os Homens e 52 para as Mulheres.

Outro requisito é que os segurados devem cumprir 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.

NOVAS REGRAS

As novas regras são válidas para os professores que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019, ou seja, após a reforma da previdência.

  • Homem: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade
  • Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade

Agora que você já conhece as regras para a Aposentadoria, confira qual é o valor deste benefício.

COMO CALCULAR O VALOR DA APOSENTADORIA DOS PROFESSORES?

Antes de tudo, importante mencionar que após a reforma o valor da Aposentadoria dos Professores sofreu um grande reajuste.

A renda mensal inicial segue o padrão geral estabelecido após a reforma, qual seja: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem. Conforme § 2º do art. 26 da EC nº 103, de 2019.

No caso dos professores da rede pública federal (sejam homens ou mulheres), o valor do benefício será de 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder os 20 anos de recolhimentos.

Além disso, o salário de benefício também é o resultado de um cálculo que vamos te ensinar qual é:

  • média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação. É necessário atualizar o valor dos salários de contribuição, somar o valor deles e dividir pela quantidade.

Dessa forma, é importante considerar não apenas o benefício, mas também o do salário de benefício.

Lembrando que este é um cálculo minucioso, portanto, contar com a ajuda de um advogado previdenciário nessa hora pode te ajudar.

APOSENTADORIA DO PROFESSOR CONCURSADO 

O professor concursado precisa tomar muito cuidado com a aposentadoria após a reforma.

O motivo disso é que a reforma entrou em vigor com as regras gerais aplicáveis aos contribuintes do INSS e Servidores Públicos Federais.

No caso de professores do Estado e dos Municípios, é preciso avaliar caso a caso com cautela para identificar a quais regras aquele professor se enquadra.

Alguns estados e municípios aderiram à reforma da previdência, outros aderiram com restrições e outros ainda não aderiram. 

Por isso o cuidado deve ser redobrado, para que não haja equívocos no planejamento da aposentadoria.

Portanto, o ideal é que o professor busque o apoio de um advogado previdenciário para analisar quais regras o professor poderá optar na aposentadoria e quais são os seus direitos. 

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Fonte: Jornal Contábil
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