A resposta é não. Para o período de seguro desemprego contar como tempo de contribuição é preciso efetuar pagamentos na condição de contribuinte facultativo. Se a contribuição for realizada como contribuinte individual, a Previdência Social entenderá que você está exercendo atividade laboral e consequentemente vai cessar o seu seguro desemprego.
Como funciona a contribuição do segurado facultativo?
Em regra, o segurado facultativo contribuirá sobre o seu salário de contribuição, tendo a possibilidade de escolher o valor que irá recolher, limitando ao teto e respeitando ao mínimo do salário de contribuição estabelecido.
As alíquotas para esse segurado poderão ser de 20%, 11% ou 5%. Lembrando que as alíquotas de 11% e 5% sempre serão sobre o mínimo do salário de contribuição, enquanto a alíquota de 20% será incidente sobre o salário de contribuição.
Todo segurado facultativo pode optar pela contribuição de 20% ou 11%, e quando a segunda é escolhida acontece o Plano Simplificado, no qual o segurado contribuirá sobre o valor de um salário mínimo e também receberá os benefício no valor de um salário mínimo. Porém, neste caso, ele perderá o direito à chamada aposentadoria por tempo de contribuição.
O segurado somente terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição quando recolher na alíquota de 20% e existe a possibilidade de ganhar um pouco a mais em sua aposentadoria.
A alíquota de 5% apresenta uma limitação ainda maior, pois é denominado para o segurado de baixa renda, como no caso das donas de casa, Para as pessoas que se encontram nessa hipótese é necessário estar inscrito no Cad Único e comprovar que possui uma renda familiar não superior a dois salários mínimos.
Os segurados que contribuem 5% terão direito a um salário mínimo mensal e também perderão o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
O segurado facultativo é aquele que não se enquadra em nenhuma situação que existe no segurado obrigatório e nem está vinculado como obrigatório em um regime próprio de Previdência Social.
ATENÇÃO:
Cuidado para não confundir a questão do segurado facultativo com a contribuição facultativa realizada pelo segurado especial.
A Lei prevê que o segurado especial quando deseja obter benefícios superiores ao valor de um salário mínimo, poderá fazer uma contribuição facultativa além da obrigatória. Essa contribuição ocorre da mesma forma para o segurado facultativo ou contribuinte individual. Ou seja, ele recolherá 20% sobre o salário de contribuição, que será um valor por ele declarado
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo original Melo Advogados Associados
O post INSS: Seguro desemprego conta como tempo para a aposentadoria? apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Canal R7/Record.