O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai conceder o adicional de 25% às pessoas que se aposentaram por invalidez e precisam de ajuda de terceiros para realizar suas tarefas diárias. Inclusive o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia decidido que outras aposentadorias não têm direito ao adicional.
O adicional de 25% é um valor que será acrescido na aposentadoria por invalidez do segurado que comprovar que necessita de uma terceira pessoa para que possa realizar suas atividades diárias.
O artigo 45 da lei 8.213/1991 prevê esse direito ao aposentado por invalidez. O decreto 3.048/1999 em seu anexo 1, contém uma lista de situações onde o segurado poderá solicitar o adicional:
- Cegueira total
- Perda de nove ou dez dedos das mãos
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese não for possível
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese não for possível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação.
Como solicitar o adicional de 25% para a aposentadoria por invalidez
O aposentado por invalidez pode fazer a solicitação do adicional de 25% quando vai requerer o benefício ou já estando aposentado por invalidez. Neste caso, será necessário passar por uma perícia médica pelo INSS.
O aposentado por invalidez deve marcar uma perícia pelo site ou aplicativo Meu INSS. Outra opção é ligar para o telefone 135.
O que fazer se o INSS negar o pedido?
Caso o INSS negue o seu pedido, você poderá entrar com uma ação judicial. Para isso, recomendamos que você tenha ajuda de um advogado previdenciarista.
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Fonte: Jornal Contábil
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