INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil

Receber uma carta da Previdência Social avisando que seu benefício está suspenso não é nada agradável, não é mesmo? Principalmente porque você e sua família dependem deste dinheiro para sobreviver. O que fazer neste momento de aflição?

Mas, respire fundo e saiba que há solução para poder reverter essa situação. Às vezes pode ter sido por um descuido seu mesmo.

Se você está em uma situação como essa, acompanhe conosco essa leitura para saber os principais motivos para a suspensão do seu benefício. 

Benefício suspenso e cancelado é a mesma coisa?

Não. Há diferenças. Ter um benefício suspenso é motivo de preocupação, mas ter o cancelamento é ainda pior. O benefício que já foi cancelado, em tese, é irreversível. Apenas fazendo outro pedido no INSS ou, ainda, recorrendo na Justiça.

Já no benefício suspenso, há a possibilidade de reativar. É preciso entrar no site Meu Inss e consultar o motivo que levou a esse procedimento. Pode ter sido não realizar prova de vida,  algum erro na concessão do benefício, não comparecer à perícia médica, entre outros.

Quais as situações que levam à suspensão do benefício?

Agora que você sabe a diferença entre uma situação e outra, vamos listar quais os benefícios que podem ser suspensos e os possíveis motivos que levam o INSS a tomar tal atitude. Acompanhe.

Operação Pente-Fino do INSS

Anualmente, o INSS realiza revisões em alguns benefícios a fim de encontrar alguma fraude ou até mesmo irregularidade ou um erro que possa ter sido cometido pela própria autarquia. Essa verificação é chamada Operação Pente-Fino do INSS.

Isso acontece porque alguns benefícios do Instituto são incorretamente concedidos ou o valor da parcela é muito além do que o segurado teria realmente direito. Também pode ocorrer do segurado apresentar documentação falsa para comprovar seu direito. Se você não apresentar sua defesa, não comparecer na data solicitada ou o INSS não achar sua justificativa plausível e até que o recurso seja apresentado, o benefício fica suspenso.

Prova de vida

A prova de vida é um procedimento obrigatório no INSS que deve ser feito anualmente. E não cumprir essa obrigação resultará na suspensão da aposentadoria, pensão ou auxílio. Caso o segurado não realize o procedimento, poderá ter o benefício bloqueado.

BPC-LOAS

Esse é o benefício em que mais ocorrem suspensões. Mas por que isso acontece? Simplesmente porque, para ter direito a ele é necessário prestar várias informações, não só na hora de dar entrada no benefício, como durante todo o seu recebimento também.

Contudo, muitas pessoas se esquecem disso e, dessa forma, têm o seu benefício suspenso. É preciso atualizar a cada dois anos os dados pessoais no Cadastro Único. Isso pode ser feito no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua cidade. Caso isso não tenha sido feito, o benefício é suspenso. Portanto, o prazo é de 60 dias para a atualizar. Caso não ocorra, o BPC/LOAS é cancelado.

Outro motivo é que para receber o BPC a renda máxima para cada pessoa da família não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo (R$ 275 atualmente). Se a renda passou desse limite, é motivo de suspensão.

Salário-Maternidade

Não é possível acumular alguns benefícios. O INSS não permite. O salário-maternidade e aposentadoria por invalidez e auxílio doença e salário maternidade são dois exemplos. Portanto, um é suspenso enquanto a segurada está recebendo o salário-maternidade.

O salário-maternidade também é suspenso quando a segurada retorna às suas atividades trabalhistas. Afinal, a finalidade deste benefício é suprir o salário enquanto não pode retornar ao trabalho.

Auxílio-reclusão

Os dependentes da pessoa presa que recebem o auxílio-reclusão precisam atualizar o pedido a cada 3 meses, devendo cadastrar a Declaração de Cárcere/Reclusão. Caso não tenha sido enviado esse documento ao INSS, pode ser esse o motivo para o benefício ter sido suspenso.

Ser preso e fugir da prisão

O Decreto 10.410/2020 instituiu essa nova regra. Se o segurado for preso e estiver recebendo auxílio-doença, este será imediatamente suspenso. Só terá direito novamente ao benefício após ser solto.

Outra situação é no caso de fuga da prisão. Nessa hipótese, o auxílio reclusão é suspenso.

Estar sob investigação de crime doloso

O dependente de um segurado que recebe pensão por morte esteja sob investigação de ter cometido crime doloso (com intenção de matar) contra o próprio segurado que deu origem ao benefício, terá este suspenso até que a investigação termine.

Perícia médica periódica

Quem recebe algum benefício do INSS por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, deve realizar perícias regularmente. E o não comparecimento a perícias agendadas para constatar se a pessoa continua incapaz, pode ser um forte motivo para ter o benefício suspenso.

Reabilitação Profissional

A reabilitação profissional é obrigatória e disponibilizada a quem se encontra sem condições de retornar ao seu posto de trabalho. Dessa forma, se o beneficiário foi encaminhado à reabilitação, deve obrigatoriamente comparecer. Caso não vá ou deixe de dar continuidade ao processo de reabilitação profissional, consequentemente terá o benefício suspenso.

Salário-Família

Este benefício pode ser suspenso por alguns motivos. O primeiro é a não apresentação do atestado de vacinação dos dependentes até seis anos de idade que é obrigatório fazer anualmente.

Outro motivo é também não apresentar a cada seis meses o histórico de frequência escolar dos dependentes a partir de quatro anos.

Como devo proceder em caso de suspensão?

Quando o INSS encontra alguma possível irregularidade no benefício, é enviado uma notificação ao segurado. Após ser notificado, o beneficiário deve apresentar a defesa prévia. É por ela que será comprovado que está tudo certo com seu benefício e tem direito a recebê-lo.

Caso essa defesa não seja apresentada em até 30 dias após a notificação, o benefício ficará suspenso. E atenção: se durante o prazo de 30 dias você não recorrer dessa suspensão, o benefício será cessado.

Como reativar o benefício?

Sendo sinceros, muitas vezes o INSS não realiza essa reativação automaticamente. Será necessário que o segurado o faça. Para isso, basta entrar no site Meu INSS, clicar em “Meus Benefícios” e depois em “Reativar Benefício”. A solicitação também pode ser feita pelo número 135. 

O INSS tem um prazo de 30 dias (prorrogáveis por mais 30) para que o benefício volte a sua normalidade. 

Agora que você já conhece quais os principais motivos que levam à suspensão dos benefícios, fique atento e não cometa esses erros.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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ANA LUZIA RODRIGUES

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Fonte: Jornal Contábil
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