Finalmente saiu a sua tão sonhada aposentadoria. Após meses de espera, você recebe a notícia que o INSS concedeu o seu benefício. Provável que você já tenha planejando ir a praia ou até mesmo conhecer outro país para comemorar e relaxar um pouco.

Mas teve algo que você se incomodou bastante: o valor da aposentadoria concedida ficou menor que o esperado, apesar de você ter feita uma simulação ou até mesmo calculado quanto iria receber

Essa coisas podem acontecer, concorda? E infelizmente isso ocorre com frequência com a maioria dos meus clientes aqui no escritório.

Porém, não se assuste! Você não é obrigado a aceitar esse valor de aposentadoria, sabia? É isso mesmo! Há algumas dicas para tentar reverter essa sua situação.

Você não precisa aceitar o valor da sua aposentadoria | O grande perigo

INSS: Valor da minha aposentadoria ficou baixo, sou obrigado a aceitar?

É isso mesmo que você leu, você não é obrigado a aceitar o valor da sua aposentadoria

Imagine que você fez o requerimento deste benefício para o INSS, anexou todos os comprovantes do seu tempo de trabalho e teve a aposentadoria concedida.

Mas na hora que chega a Carta de Concessão do Benefício você percebe que o valor do benefício é abaixo do esperado. É uma situação bastante triste, né? 

Provavelmente você já contava com determinado valor mensalmente para comprar alguma coisa que você já estava de olho, para viajar ou até mesmo para ajudar os seus familiares.

É uma rasteira ver que o valor veio abaixo do que você imaginava…

Mas, como eu disse antes, você não precisa aceitar o valor da sua aposentadoria que está ali na Carta de Concessão e aqui que mora o perigo

Às vezes você não se atenta ao valor do benefício, começa a recebê-lo e só depois percebe que há algo de errado com a quantia.

Depois que você começa a receber a aposentadoria, você não pode mais mudar a data da aposentadoria.

Claro que você pode fazer um pedido de revisão do benefício (vou falar disso mais para frente), mas pelo fato de não poder modificar a data do início da aposentadoria, há grandes chances de você perder muito dinheiro.

Te explicando melhor: quando você faz o primeiro saque da aposentadoria, a sua data de aposentadoria é fixada e você não pode mudar ela.

Isso quer dizer que caso você continue trabalhando (recebendo aposentadoria), isso não vai alterar o valor que você recebe do benefício do INSS. 

Antigamente havia uma discussão sobre a desaposentação, que era exatamente mudar a data da aposentadoria para uma posterior (a do novo pedido), fazendo com que você ganhasse mais tempo de contribuição, juntando as contribuições realizadas antes e depois da sua primeira aposentadoria.

Mas esta tese não é válida, segundo o Superior Tribunal de Justiça.

Hoje em dia, o que pode ser feito é a pessoa recusar essa aposentadoria concedida e esperar um tempo a mais para se aposentar com um valor do benefício maior. Se a pessoa aceitasse a primeira aposentadoria, isso não seria possível.

Dito isso, você aceitar seu benefício sem saber que você não pode mais mudar a data da aposentadoria pode ser muito prejudicial.

Assim, eu, como especialista, te dou 3 dicas valiosas para fazer quando a sua aposentadoria for concedida:

  • verificar se o benefício foi concedido integralmente (se não foi parcialmente concedido);
  • verificar se não há erro de cálculo no valor do benefício;
  • cogitar atrasar a aposentadoria.

Não se preocupe, vou falar de cada um separadamente nos próximos tópicos.

Uma informação importantíssima: para você não aceitar a sua aposentadoria, você não deve ter sacado:

  • nenhuma parcela da aposentadoria;
  • o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • nenhuma cota do Programa de Integração Social (PIS).

Como desistir da aposentadoria

Todo o processo da desistência da aposentadoria é feito pelo Meu INSS. Segundo o site da Previdência, depois de ter feito login no sistema, você deve:

  1. escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  2. clicar em “Novo requerimento”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “desistência” e selecione o serviço desejado.

Os documentos que você deve anexar ao seu pedido são:

  • declaração da Caixa Econômica Federal / Banco do Brasil, informando se houve o saque do FGTS ou PIS/PASEP em seu nome;
  • declaração de não recebimento de créditos de benefícios.
  • declaração da empresa informando o não recebimento do crédito, no caso de empresa acordante.

Como entrar com Recurso Administrativo para Aposentadoria?

Você olha o seu requerimento administrativo e percebe que seu pedido foi parcialmente concedido.

Isso significa que nem todos os períodos de trabalho que você disse que tinha direito (ou até valores de salários de contribuição) foram aceitos pelo INSS, mas que, mesmo assim, você teve direito ao benefício.

Esses períodos não aceitos pelo Instituto, por exemplo, podem fazer com que o valor da sua aposentadoria caia bastante, principalmente se os salários de contribuição não considerados forem altos.

Uma saída para reclamar desta decisão de parcial concessão do benefício é recurso administrativo

Neste recurso, o que será analisado serão somente os pontos da decisão que foram desfavoráveis a você. Cabe ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) fazer essa análise.

Diferentemente do que ocorre com a revisão de benefício, no recurso você não tem chance de ter o valor de sua aposentadoria diminuído. Vou falar disso mais para frente.

No recurso, você pode apresentar novos argumentos e novas provas (documentação adicional) que comprovam seu direito a um determinado período de trabalho não considerado ou salários de contribuição diferentes referentes ao mesmo período, por exemplo.

Caso o CRPS constate que o INSS errou, você terá sua aposentadoria totalmente concedida.

Para fazer a revisão, você deve preencher o formulário de recurso e depois anexar ao seu pedido no site do Meu INSS.

Atenção: o prazo para interpor o recurso são de 30 dias, contados a partir da data em que você esteve ciente da decisão do seu requerimento administrativo.

Como saber se preciso de uma Revisão de Aposentadoria?

Agora imagine que você observa a Carta de Concessão do Benefício (com o benefício concedido integralmente) e notou que há erro, por parte do INSS, no valor de sua aposentadoria. Nesse caso, você pode fazer um pedido de revisão administrativa do seu benefício. 

Essa revisão, como o próprio nome sugere, será uma nova análise, por parte do Instituto, de toda a sua documentação anexada ao requerimento do benefício para a verificação de eventuais erros nos cálculos.

Assim como no recurso administrativo, na revisão você também pode anexar novos documentos para comprovar o seu direito.

Agora você deve se perguntar: como saber se há algum erro no valor da minha aposentadoria?

É muito simples, há dois modos de saber isso:

  • você deve analisar a sua carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. São esses documentos que terão as informações do que foi levado em consideração pelo INSS para te dar aquele benefício, incluindo os valores;
  • através do Processo Administrativo (PA), que você pode ter acesso através da Central de Atendimento do Instituto, telefone 135, ou no site do Meu INSS.

Se você não entender muito bem sobre o cálculo da sua aposentadoriarecomendo você fazer uma consulta previdenciária para você ter certeza que o INSS errou no valor do seu benefício.

Digo para você ter certeza porque se o INSS constatar que a sua aposentadoria deveria ser menor do que o valor que você recebe, eles podem diminuir o valor do benefício.

É isso mesmo, o Instituto está autorizado a fazer isso caso eles vejam que erraram na análise inicial do seu requerimento.

Nesse caso, a revisão da aposentadoria pode ser uma faca de dois gumes: há a chance de você ter o seu benefício aumentado ou diminuído.

Por isso que eu sugiro a realização de uma consulta previdenciária. É somente o advogado especialista em Direito Previdenciário que vai te dar um norte sobre a sua possibilidade de sucesso na revisão administrativa, podendo te indicar eventuais documentos que comprovam o seu direito a ela.

Por fim, te alerto que o prazo máximo para você entrar com uma revisão é de 10 anos. Passado esse tempo, você não tem mais direito a ela, exceto se:

  • o INSS deixou de considerar documento que já existia no processo administrativo;
  • quando houver um documento novo que nem o INSS nem o segurado tinham acesso.

Importante: você pode entrar com um pedido de revisão administrativa assim que o seu benefício for concedido, não precisa aguardar qualquer tempo para poder realizá-la (mas atenção ao prazo máximo de 10 anos).

A revisão também é feita pelo site do Meu INSS.

Atrasar a aposentadoria pode ser muito benéfico no seu caso

Existe também a possibilidade de você atrasar sua aposentadoria

Se você ver que o valor da sua aposentadoria ficou baixo porque você não tem muito tempo de contribuição, por exemplo, você pode não aceitar o benefício naquele momento e continuar trabalhando normalmente.

Anos depois, quando você achar que pode ter um valor maior de benefício, você pode fazer a solicitação de uma nova aposentadoria e ter uma quantia bem melhor do que antigamente. Isso é ótimo, né?

Por exemplo, imagina que João tem 65 anos e tem 20 anos de contribuição, com uma média dos salários de contribuição no valor de R$ 3.000,00. 

Nas regras que a Reforma estabeleceu, ele terá direito à Aposentadoria por Idade no valor de R$ 1.800,00 com esse tempo de contribuição.

Se ele trabalhar por mais 5 anos, a aposentadoria dele sobe para R$ 2.100,00. Já são R$ 300,00 de diferença. Em 5 anos, João teria perdido mais de R$ 18.000,00, é muito dinheiro!

Também há vezes que o fato do segurado ficar mais velho, por si só, aumenta o valor da aposentadoria. Dou o exemplo de aposentadorias que utilizam o fator previdenciário no cálculo do benefício.

Então cabe a você pensar, analisar o seu estado de saúde e ver se vale a pena trabalhar ou esperar uns anos a mais para conseguir uma quantia maior de aposentadoria.

Conclusão

Agora você já sabe o que deve fazer quando a sua aposentadoria for concedida. Você deve pensar muito bem para ver se a aceita ou não.

O primeiro passo é verificar a Carta de Concessão do Benefício e ver se há algum erro de cálculo do benefício (caso de revisão administrativa) e/ou se seus pedidos não foram totalmente concedidos (caso de recurso administrativo).

Você também deve pensar na possibilidade de atrasar sua aposentadoria para o futuro, porque trabalhar um pouco a mais pode te garantir um benefício maior.

E lembre-se a dica que eu te dei no início do post: não é só porque sua aposentadoria foi concedida que você é obrigado a aceitá-la.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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 Conteúdo original Ingrácio Advocacia

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Fonte: Jornal Contábil
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