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Algumas mudanças aconteceram com a chegada da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019. Para a pessoa se aposentar em 2023, precisará estar atenta a essas novas regras. Inclusive as pessoas que na época já podiam ter se aposentado, para requerer o benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), terão que seguir a regra de transição.

As pessoas que em 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência, ainda não tinham conseguido conquistar sua aposentadoria, para solicitar o benefício no ano que vem, precisará estar atento às regras de transição para poder se aposentar.

Essas regras de transição sofrerão uma mudança em 2023, elas não serão iguais as que estão sendo aplicadas em 2022.

Regras de transição da aposentadoria do INSS

Na regra de transição você pode se aposentar por invalidez, tempo de contribuição, por idade, ou aposentadoria especial. Existem regras para o tempo mínimo de contribuição e a idade mínima, que vão determinar se o salário pode ser liberado ou não.

São cinco tipos de regras de transição. Confira:

  • Regra por pontos;
  • Idade progressiva
  • Redução do tempo de contribuição;
  • Pedágio de 50%;
  • Pedágio de 100%.

As três primeiras opções passarão por mudança no ano que vem. Se você pretende usar regras por pontos, progressiva e por tempo de contribuição precisa ficar atento com as mudanças que vão ocorrer em 2023.

Veja as mudanças que vão acontecer no ano que vem

Regra por pontos

Para se aposentar pela regra de pontos pelo o INSS, será necessário a soma da idade do segurado e o tempo de contribuição. Essa regra é mais vantajosa para quem começou a trabalhar cedo, porque terá mais tempo de contribuição.

Neste caso, o homem precisará ter uma contribuição de pelo menos 35 anos e a mulher 30 anos de contribuição.

Lembrando que nessa regra, a cada ano, o número de pontos vai subindo. Neste caso, no ano que vem para o homem se aposentar precisará ter atingido 100 pontos. Já as mulheres precisarão ter atingido 90 pontos para poderem se aposentar.

Idade progressiva

A regra de transição da idade progressiva, aumenta a cada ano seis meses na idade mínima para solicitar a aposentadoria do INSS. No caso dos homens o limite de idade mínima é 65 anos, o que deve acontecer em 2027 e a mulher 62 anos que deverá acontecer em 2031. Neste caso, o homem vai precisar ter contribuído por 35 anos e a mulher por 30 anos.

No ano que vem, para se aposentar pela idade progressiva, o homem precisará estar com 63 anos e ter uma contribuição de 35 anos junto ao INSS.

Já a mulher precisará estar com a idade de 58 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 30 anos.

Redução do tempo de contribuição

Esta regra é para quem já atingiu a idade mínima mas ainda não conseguiu ter o mínimo de contribuição para solicitar a aposentadoria do INSS.

Nesta regra, a mulher para se aposentar em 2023, vai precisar ter a idade mínima de 61 anos e seis meses. Ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 15 anos.

Lembrando que a partir do ano que vem a idade mínima para a mulher se aposentar será fixada em 62 anos.

O homem para se aposentar por essa regra, precisar em 2023, ter a idade mínima de 65 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 15 anos.

As regras de pedágio de 50% e 100% não sofrerão mudanças no ano que vem. Continuará valendo as exigências que estão sendo feitas em 2022.

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Fonte: Jornal Contábil
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