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As regras para quem deseja se aposentar em 2022 sofreram algumas alterações no que diz respeito à aposentadoria por idade, tempo de contribuição e aposentadoria especial. As mulheres precisam neste ano ficar atentas às regras quando forem se aposentar.

Aposentadoria por idade em 2022

A idade mínima para se aposentar não mudou para os homens, continuando a faixa de 65 anos para solicitar o benefício. Porém, as mulheres, tiveram as regras alteradas. Elas para se aposentar precisam neste ano precisam estar com a idade de 65 anos e seis meses. Neste caso, tanto os homens quanto as mulheres vão precisar ter um mínimo de 15 anos de contribuição.

No que diz respeito ao valor da aposentadoria por idade, será de 60% do valor do salário de benefício acrescido de 2% a cada ano de contribuição quando ultrapassar 15 anos, para as mulheres e 20 anos para os homens.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A Reforma da Previdência que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas para quem já contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não ser prejudicado, foi estabelecida a regra de transição, que são 4 no total.

Regra de Transição por Pontos

Esta regra estabelece que deverá somar a idade com o tempo de contribuição. Para isso, é necessário que a mulher tenha contribuído por 30 anos e os homens por 35 anos. Neste caso não há a exigência da idade mínima. No entanto, pata ter direito ao benefício, a mulher precisa ter uma pontuação de 89 pontos e os homens 99 pontos.

Veja como funciona:

A mulher precisa estar com 57 anos de idade e 32 anos de contribuição (57+32= 89 pontos).

O homem precisa estar com 61 anos de idade e 38 anos de contribuição (61+38= 99 pontos).

Neste caso, o valor do benefício será de 60% da média de todos os salários de contribuição, a partir do mês de julho do ano de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Regra de Transição por Idade Mínima

Tanto os homens quanto as mulheres precisam ficar atentos as regras para se aposentar por idade mínima:

A mulher precisa estar com 57 anos e seis meses de idade e ter contribuído por 30 anos junto ao INSS.

O homem precisa estar com 62 anos e seis meses de idade e ter contribuído junto ao INSS por 35 anos.

O valor do benefício será de 60% da média de todos os salários de contribuição existentes desde o mês de julho do ano de 1994. Tendo um acréscimo de 2% para cada ano que exceder, no caso das mulheres 15 anos e no caso dos homens 20 anos.

Regra de Transição por Pedágio de 50%

Para quem estava a dois anos ou menos de se aposentar por tempo mínimo de contribuição quando a reforma entrou em vigor, poderá optar pela regra de transição do pedágio de 50%:

As mulheres precisarão ter contribuído por 30 anos e os homens por 35 anos, cumprindo um pedágio de 50%.

Veja o exemplo:

Uma mulher que contribuiu junto ao INSS por 29 anos e quando a reforma entrou em vigor, faltava 1 ano para se aposentar. Neste caso, ela terá que trabalhar até completar os 30 anos e seis meses de contribuição (1 ano de contribuição que faltava + 6 meses do pedágio de 50% sobre esse 1 ano).

O valor do benefício neste caso será a média de todas as contribuições  a partir do mês de julho do ano de 1994 multiplicado pelo valor previdenciário, ou seja, média das contribuições x fator previdenciário).

Regra de Contribuição por Pedágio de 100%

Esta regra do pedágio de 100% só vai valer para as mulheres a partir dos 57 anos e os homens a partir dos 60 anos. Tendo que cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para a aposentadoria pela regra antiga.

Veja o exemplo:

Uma mulher que em novembro de 2019 estava com 57 anos de idade e tinha contribuído por 28 anos junto ao INSS, no entanto, faltava para ela, 2 anos para  ela completar os 30 anos de contribuição. Neste caso, a mulher precisará trabalhar por mais 4 anos (2 anos que serão referentes ao tempo de contribuição que faltava + os 2 anos referente ao pedágio de 100%).

No caso dos homens que em novembro de 2019 estava com 60 anos de idade e tinha contribuído por 33 anos e meio junto ao INSS (faltando 1 ano e meio para completar o tempo mínimo necessário, ou seja, 30 anos). Ele terá que trabalhar por mais 3 anos (1 ano e meio referente ao tempo de contribuição que faltava e cumprir o pedágio de 100% que exige mais 1 ano e meio).

Neste caso, o valor da aposentadoria será de 100% do salário de benefício (média de todos os salários de contribuição a partir do mês de julho de 1994). Não sendo aplicado o fator previdenciário.

Aposentadoria Especial

Todas as pessoas que trabalham em lugares onde foram expostos a agentes nocivos como calor, ruídos, poeira, vibrações, lixo, pressões extremamente altas em condições que vão prejudicar a saúde, poderão ter direito a aposentadoria especial..

Para este caso será necessário usar o sistema de pontos (sendo necessário somar idade e tempo de contribuição conforme o grau de exposição. Lembrando que essa regra é a mesma para mulheres e homens.

Os trabalhadores precisam ter a pontuação de 89 pontos, tenham atuado em atividade de baixo risco – o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos (exposição a agentes nocivos).

Os trabalhadores precisarão ter a pontuação de 76 pontos – tenham atuado em atividades de risco moderado. Neste caso o tempo mínimo de contribuição será de 20 anos (exposição a agentes nocivos).

Os trabalhadores precisarão ter a pontuação de 66 pontos – tenham atuado em atividades de alto risco. Neste caso o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos (exposição a agentes nocivos).

Exemplo:

A mulher que tenha trabalhado por 25 anos exposta a agentes nocivos (atividade de baixo risco) precisa ter 25 anos de contribuição e 5 anos em trabalho de regime normal. Ao somar os dois períodos dará 30 anos de contribuição – sendo possível se aposentar aos 56 anos de idade com uma pontuação de 86 pontos.

Recomendamos que você tenha o auxílio de um advogado previdenciário, já que essas regras podem ser um pouco complicadas para um leigo.

Para quem não completou o tempo mínimo de trabalho especial, ou seja, exerceu atividade considerada nociva, mas não preencheu os requisitos necessários para a aposentadoria especial, poderá converter o tempo especial em comum, para que seja possível aumentar o seu tempo de contribuição e conseguir se aposentar em 2022. Lembrando que a conversão só é permitida para o tempo trabalhado até 12 de novembro de 2019 (um dia antes da promulgação da Reforma da Previdência).

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Fonte: Jornal Contábil
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