A perda de um (a) companheiro (a) é uma dor imensurável. É preciso passar pelo período de luto, porém após isso é preciso lidar com a burocracia que a vida impõe. Umas das providências que precisam ser tomadas são relativas aos benefícios do INSS.
A pessoa que perdeu seu (sua) companheiro (a) e este era segurado do INSS tem direito a receber o benefício chamado de pensão por morte. Este benefício segue uma série de regras que foram alteradas com a Reforma da Previdência.
Contudo, cabe uma dúvida bem comum a estas pessoas: será que posso receber a pensão por morte e a aposentadoria que tenho direito ao mesmo tempo? Acompanhe essa leitura e fique sabendo.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos economicamente dependentes do falecido que era segurado do INSS ou que recebia algum benefício previdenciário na data da morte ou, ainda, se foi declarado morto pela justiça, no caso de desaparecimento, se existirem, como é o caso da viúva e dos filhos até 21 anos de idade.
A pensão por morte, portanto, existe para amparar a família que dependia financeiramente do falecido, evitando que cheguem a um estado de miserabilidade social.
O benefício consiste em um salário mensal, cujo valor será dividido de acordo com cada caso em concreto, dependendo da quantidade de dependentes existentes. Para o INSS, o cônjuge é considerado um dos dependentes da pessoa falecida. Portanto, a (o) viúva (o) tem direito a este benefício.
É possível receber dois benefícios distintos?
A resposta é positiva. É possível receber, ao mesmo tempo, esses dois benefícios da Previdência Social. Então, quem é aposentado também pode receber pensão por morte. Contudo, só há essa possibilidade de recebimento pelo falecimento de um (a) companheiro (a).
Também, não se pode receber duas ou mais aposentadorias do INSS, exceto se forem de regimes diferentes. Até a reforma da Previdência (em 2019), se a pessoa recebia uma pensão por morte, ela podia receber mais uma pensão pela morte de alguém que ela fosse dependente.
Para quem adquiriu o direito de receber duas pensões antes da reforma, não terá nenhuma alteração, mas, a partir de agora, não será possível pedir duas pensões. Entretanto, se a pessoa já recebe pensão pela morte do seu marido ou mulher e, então, se casa novamente e esse novo cônjuge também morre, a pessoa pensionista tem direito de optar pela pensão de maior valor, mas não recebe duas pensões.
Já na aposentadoria, só é possível acumular se a pessoa for contribuinte do INSS e, também, contribuinte de regime próprio de previdência, que são regimes de órgãos públicos. É o caso, por exemplo, dos professores que podem receber aposentadoria de uma escola particular e de uma escola pública.
O que mudou com a reforma da Previdência?
Houve mudanças neste sentido, sim. Contudo, não atingem quem já recebia os dois benefícios, ou quem já tinha adquirido o direito de acumular os benefícios antes da reforma da previdência (13/11/2019).
Até a entrada da reforma, os beneficiários recebiam a pensão por morte e a aposentadoria no valor cheio dos benefícios. Entretanto, o segurado que pedir o benefício agora, terá direito de receber o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do menos vantajoso.
Como solicitar a aposentadoria do cônjuge falecido?
Para receber a pensão por morte do cônjuge falecido, é preciso preencher os requisitos legais:
- demonstrar o óbito ou a declaração da morte presumida;
- comprovar o vínculo de dependente;
- comprovar a qualidade de segurado do falecido.
O pedido pode ser formalizado diretamente na plataforma “Meu Inss”, pelo aplicativo de celular ou navegador do site do INSS. Também é possível realizar o requerimento presencialmente em uma das agências do INSS da região, assim como por telefone (135).
No portal MEU INSS, basta encontrar a opção pensão por morte e preencher as informações necessárias, assim como anexar os documentos, que são vitais para o pedido. Na sequência, basta acompanhar o pedido online sobre os andamentos e decisão do INSS.
Agora que você já sabe destas regras, veja se encaixa nos requisitos e faça valer seus direitos. Caso seja necessário, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.
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Fonte: Jornal Contábil
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