Hoje vamos explicar como solicitar a aposentadoria para pessoas com Deficiência. Continue conosco e fique por dentro do assunto.
O que é Aposentadoria?
Este benefício é concedido pelo INSS “Instituto Nacional do Seguro Social”, elas são divididas em diversas modalidades.
Aqui no Brasil, a maioria das aposentadorias são custeadas pelo Sistema de Previdência Social.
O valor do recolhimento é feito diretamente na folha de pagamento, para os profissionais que trabalham com a carteira assinada.
Mas existem outras formas de contribuições para o INSS, para conferir clique neste link e confira.
Quais são os requisitos para a concessão do benefício para a pessoa com deficiência?
A pessoa com deficiência pode requerer a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, na primeira situação terá uma redução de 5 anos na idade para que seja possível requerer a aposentadoria.
Os requisitos para os homens são: 60 anos de idade e uma carência de 180 meses e para as mulheres 55 anos de idade e também 180 meses de carência, resumindo 15 anos de contribuição para requerer o benefício.
Para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, a redução no tempo de serviço vai depender do grau de deficiência, sendo:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para o homem e 20 para a mulher;
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homem e 24 para a mulher;
- Deficiência leve : 33 anos de contribuição para o homem e 28 para a mulher.
Como é feita a comprovação?
É necessário estar com as documentações em mãos:
- Laudos médicos;
- Receitas;
- Carteira de trabalho;
- CNIS;
- Prontuário;
- Exames etc.
Como solicitar a aposentadoria para a pessoa com deficiência?
As mesmas regras dos outros valem para requerer a aposentadoria para a pessoa com deficiência. Basta ligar na central 135 ou até mesmo pela internet, no site da previdência social.
Das duas maneiras o cidadão vai receber um e-mail com o comprovante de agendamento, a data de entrada do requerimento será dada pela data da ligação ou acesso ao site.
Portanto o benefício será calculado a partir deste momento.
Feito isso, o segurado deverá comparecer à Agência da Previdência Social na data que foi agendada, com as documentações em mãos.
É necessário passar por perícia médica?
Neste caso, o segurado deverá comparecer à perícia para comprovar a deficiência e também verificar qual o grau ele se encaixa em casos de requerimento por tempo de contribuição.
Depois de ter feito a perícia, qual o prazo para o resultado?
Concluído a perícia médica o resultado se dá em 60 dias, chegará até o seu endereço ou você pode conferir pelo site do INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Laís Oliveira.
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Fonte: Jornal Contábil
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