IR 2023: Receita libera download do programa a partir de 15 de março

De acordo com a Receita Federal, o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 será liberado para download no dia 15 de março. 

A Receita todo ano libera uma nova versão que precisa ser baixada conforme o sistema operacional do seu computador. 

Também no dia 15 de março, os contribuintes deverão começar a enviar suas declarações deste. Diferente  do que aconteceu em outros anos, o calendário de 2023 começará mais tarde. 

Esse atraso vai ajudar os contribuintes a ter acesso às declarações pré-preenchidas já no início do período de envio. Esta versão agiliza o preenchimento e evita possíveis erros, conforme informou a Receita Federal.

Este ano o prazo para a entrega das declarações não termina no final de abril, como acontecia antes. Em 2023, o contribuinte ganhou um tempinho a mais, tendo até dia 31 de maio como prazo final.

A Receita divulgará todas as regras detalhadas do Imposto de Renda 2023 nesta segunda-feira (27).

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Como enviar o documento?

O contribuinte que for fazer o procedimento pela primeira vez, precisará ficar atento aos documentos que serão solicitados como:

CPF (Cadastro de Pessoa Física), título de eleitor, comprovante de residência, informações profissionais presentes no comprovante de rendimentos fornecidos pelas empresas e, caso a prestação seja feita em conjunto com o cônjuge, é necessário incluir o CPF da pessoa.

Você deverá baixar o Programa Gerador do Imposto de Renda ou utilizar a ferramenta da Leoa para preencher e enviar o documento à base de informações da Receita Federal.

Para que o contribuinte que está fazendo o procedimento pela primeira vez, deve ficar atento ao prazo de entrega, que termina no dia 31 de maio. Quem não enviar até a essa data pagará multa – o valor varia, indo de R$ 165,74 a até 20% do valor devido de imposto (com acréscimos de juros de mora).

Além da multa, você corre o risco de ter o seu CPF suspenso. Outro erro do cidadão é fornecer informações incompletas, omitir informações ou ter dívidas com o fisco. Esse tipo de erro pode suspender ou bloquear o seu CPF.

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Por isso, fique atento aos documentos que você deve ter em mãos na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda:

  • Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
  • Endereço completo atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
  • Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
  • Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
  • Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
  • Comprovante de aluguéis;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
  • Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e com fisioterapeutas;
  • Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
  • Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física;
  • Comprovante de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não são dedutíveis cursos de idiomas, cursos de extensão, livre ou cursinhos preparatórios);
  • Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, por decisão judicial;
  • Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada.

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Fonte: Jornal Contábil
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