Com o prazo final de 30 de maio se aproximando, contribuintes brasileiros correm contra o tempo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025.
A Receita Federal intensifica o alerta para a importância de preencher a declaração do IR 2025, referente ao ano-base 2024, com atenção aos detalhes para evitar equívocos que podem gerar desde a malha fina até multas.
A poucos dias do encerramento do prazo, a ansiedade e a pressa podem ser inimigas da precisão. Por isso,a recomendação é que haja uma revisão minuciosa de todos os dados antes do envio.
Informações incorretas sobre rendimentos, dependentes, deduções médicas e outros gastos dedutíveis são os principais motivos que levam os contribuintes à malha fina.
No texto a seguir, damos as dicas. Acompanhe a leitura!
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
A declaração do Imposto de Renda 2025 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2024
leia também:
- Reforma Tributária acende alerta para prestadores de serviços: alíquota pode chegar a 25%
- IR 2025: reta final exige muita atenção! Seguem dicas para não errar!
- Médicos residentes podem ter valores a receber e desconhecem o direito, alerta advogada
- Como abrir um MEI e manter a regularidade fiscal
- MEC decreta fim do ensino à distância para 5 carreiras bem procuradas
Como se preparar para enviar o documento?
Para quem faz o procedimento pela primeira vez, os documentos necessários são: CPF (Cadastro de Pessoa Física), título de eleitor, comprovante residencial, informações profissionais presentes no comprovante de rendimentos fornecidos pelas empresas e, caso a prestação seja feita em conjunto com o cônjuge, é necessário incluir o CPF da pessoa.
Em seguida, o contribuinte deve baixar o Programa Gerador do Imposto de Renda ou utilizar a ferramenta da Leoa para preencher e enviar o documento à base de informações da Receita Federal
O principal ponto a ser observado se esta é a primeira vez é com relação ao prazo de entrega. A fim de evitar que haja a cobrança de multas e que o cidadão seja prejudicado.
A multa pela não entrega no prazo pode sofrer variação de valor, indo de R$ 165,74 a até 20% do valor devido de imposto, acrescidos de juros de mora.
Além da multa, outra consequência do não envio da declaração de imposto de renda é a suspensão do CPF do contribuinte. O contribuinte, ao prestar informações incompletas, omitir informações ou ficar com dívidas com o fisco, também pode ter o CPF suspenso ou bloqueado.
Principais documentos na hora de declarar IR
Para fazer a declaração, o contribuinte precisa ter todos os dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver. Apesar de parecer óbvio, é importante ter estes documentos em dia e estar com eles por perto. Tenha em mãos:
- Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
- Endereço completo atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
- Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
- Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
- Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
- Comprovante de aluguéis;
- Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
- Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e com fisioterapeutas;
- Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
- Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física;
- Comprovante de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não são dedutíveis cursos de idiomas, cursos de extensão, livre ou cursinhos preparatórios);
- Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, por decisão judicial;
- Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada.
Leia também: Evite a malha fina! Como declarar FGTS, 13º salário e férias no IR 2025
O que são rendimentos tributáveis?
Contribuintes residentes no Brasil que receberam no ano-base rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 33.888.
Exemplos de rendimentos tributáveis:
• aluguéis;
• resgates de previdência privada;
• aposentadorias;
• salários;
• prestação de serviços;
• ações judiciais;
• pensões, entre outros.
Declaração completa ou simplificada?
Existem duas opções para fazer a declaração do Imposto de Renda: a versão completa ou simplificada. Você sabe a diferença? Vamos explicar.
A declaração simplificada é indicada quando o contribuinte não tem muitas despesas para deduzir. Nesse caso, usa-se o abatimento padrão, de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributados ao longo do ano a ser declarado.
O valor abatido é limitado a R$16.754,34 e é adotado por qualquer contribuinte, não importando qual a sua renda total ou o número de fontes pagadoras.
Além disso, o contribuinte deve informar o valor recolhido no ano anterior, tanto pela retenção da fonte, quanto pelo recolhimento obrigatório mensal, chamado de carnê-leão. Isso é necessário para que seja descontado o cálculo final do Imposto de Renda.
Já a declaração completa é indicada para os contribuintes com muitas despesas dedutíveis. O contribuinte deve informar todos os seus gastos e rendimentos do ano anterior e guardar os comprovantes deles por pelo menos cinco anos. Caso a soma das deduções exceda o valor de R$16.754,34 do modelo simplificado, o contribuinte deve fazer a declaração completa.
Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional Curso de Recuperação do Simples Nacional
O post IR 2025: reta final exige muita atenção! Seguem dicas para não errar! apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.
Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil