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Após a entrega das declarações do Imposto de Renda (IR), o contribuinte achou que não precisava mais se preocupar com este assunto. Não para os 550 mil brasileiros que receberão em suas casas uma carta enviada pela Receita Federal. 

Denominada de Projeto Cartas 2021, o objetivo é comunicar aos cidadãos contribuintes que é o momento de enviar uma declaração retificadora do Imposto de Renda. 

O Projeto Cartas teve início no mês de julho e seguirá até a primeira semana de agosto. Diferente dos anos anteriores quando as correspondências eram enviadas nos meses de setembro e outubro.

Regularizando a declaração antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal, o contribuinte evita a autuação e cobrança de multas. Depois de receber intimação ou notificação, não é mais possível corrigir a declaração apresentada.

Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Pesquisa pelo site da Receita Federal

Se você já pesquisou pela internet que sua declaração está retida em malha fina, ela apresentará o status de  ‘pendência no extrato’. Para saber a situação da declaração de imposto de renda (DIRPF) 2021 apresentada à Receita Federal, é necessário consultar o extrato do processamento da declaração, no serviço ‘Meu Imposto de Renda’, disponível no e-Cac. Não é necessário comparecer às unidades da Receita Federal.

O contribuinte também pode clicar no menu ‘Meu Imposto de Renda’. Ali é possível verificar informações sobre restituição, pagamentos de cotas, débitos em aberto e as informações de exercícios anteriores.

 É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi declarado. Isso evitará muitas dores de cabeça e aborrecimentos.  

O Projeto Cartas 2021 é uma oportunidade para que o contribuinte possa resolver suas próprias pendências, evitando a cobrança de multas.

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O post IR: Contribuintes começam a receber cartas sobre erros na declaração apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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