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Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL, na forma prevista pela legislação do Imposto de Renda, como receitas financeiras por excelência.
Quanto aos juros incidentes na repetição do indébito tributário, inobstante a constatação de se tratarem de juros moratórios, se encontram dentro da
base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dada a sua natureza de lucros cessantes, compondo o lucro operacional da empresa quanto aos juros de mora pagos em decorrência de sentenças judiciais.
Muito embora se tratem de verbas indenizatórias, possuem a natureza jurídica de lucros cessantes, consubstanciando-se em evidente acréscimo patrimonial previsto no art. 43, II, do
CTN (acréscimo patrimonial a título de proventos de qualquer natureza), razão pela qual é legítima sua tributação pelo Imposto de Renda.
Guia Tributário
O post IRPJ/CSLL: Qual o Tratamento Tributário dos Juros de Depósitos Judiciais e Indébitos Fiscais? apareceu primeiro em Jornal Contábil.
Fonte: Chamadas
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