Ao decidir abrir uma empresa, muitas pessoas se deparam com os impostos a pagar, sejam eles federais, estaduais ou municipais. E, claro, podem repensar em embarcar nessa empreitada exatamente em função dos tributos. Mas, em alguns casos, é possível ser isento de pagar parte deles. Para isso, é recomendado fazer um planejamento tributário, que consiste em uma estratégia lícita, onde é possível identificar meios legais de reduzir a carga tributária de diversos tipos de negócios. “Esse método se mostra muito eficaz, pois, além de estar previsto em lei, é uma forma de aumentar o fluxo de caixa e colaborar com a expansão da companhia a ser analisada”, explica a especialista, que faz parte da equipe da RMS advogados, Maria Carolina Soares.
As isenções são concedidas mediante leis específicas; instituições filantrópicas, recreativas e associações civis, por exemplo, estão liberadas do pagamento de alguns tributos, segundo a Lei nº 9.532/97, artigo 15. Já as empresas que estão fora dessas categorias, precisam estar atentas às oportunidades e verificar os requisitos necessários para que possam aderir a eventuais incentivos fiscais disponíveis. Leonardo Roesler explica que muitos governos usam políticas tributárias para estimular o desenvolvimento econômico e a geração de empregos em determinadas regiões ou setores. “Os empresários podem se beneficiar desses programas, reduzindo a carga de impostos a ser paga. E podem ficar tranquilos pois isso está previsto em lei e não será cobrado futuramente, desde que feito da forma correta”, destaca o sócio-fundador da RMS Advogados.
Recuperar o que já se pagou: é possível?
Quando se é feito o chamado diagnóstico tributário estratégico, é possível recuperar tributos pagos anteriormente e também identificar possíveis benefícios a serem utilizados. “Mas, a revisão só pode incluir dados dos últimos 60 meses, que é o prazo legal para isso. Dessa forma, é possível avaliar a necessidade de reclassificação na Nomenclatura Comum do Mercosul, tática muito usada no mundo empresarial para diminuir o impacto dos impostos”, pontua Maria Carolina. Nesse caso, a empresa recebe um produto com determinadas características, faz com que ele passe por uma transformação e dá a ele novas especificações. Por essa razão surge a necessidade de atribuir uma nova NCM, para então comercializá-lo. Um exemplo são os açougues que compram peças inteiras de carne e vendem partes. Ou, marcas conhecidas que passaram a chamar bombons de wafer e, dessa forma, reduziram a carga de tributos.
“É necessário que o empresário compreenda que a recuperação de crédito é um direito que lhe assiste, sendo ele da esfera municipal, estadual ou federal, previsto inclusive no artigo 165 do Código Tributário Nacional”, destaca a advogada. Para ter direito à restituição ou compensação, a empresa precisa comprovar que o imposto foi pago de forma indevida ou além do que era devido. Isso pode acontecer em função de erros no cálculo ou na aplicação da legislação tributária, ou ainda por ter direito a uma isenção ou benefício fiscal que não foi considerado na época do pagamento.
“Também podemos citar a escolha do regime tributário, pois muitas vezes o empresário entende que estar em uma determinada classificação faz com que ele automaticamente economize, porém não é bem assim, a escolha dessas regras é crucial para determinar a quantidade de impostos a serem pagos”, exemplifica Leonardo Roesler. No Brasil, existem três regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. “Cada um possui particularidades e é indicado para diferentes tipos e portes de empresa. Por isso, é fundamental analisar qual deles é o mais vantajoso para a organização”, detalha o tributarista..
Isso se deve à forma como se pagam e apuram os impostos no Brasil, onde os impactos tributários sofrem alterações quase que diariamente. “Fazer uma boa gestão desses créditos é essencial para garantir que sejam aproveitados e utilizados para abater futuros pagamentos de impostos”, conclui a advogada.
por Agência Maverick
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Fonte: Portal Contnews
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