O Imposto sobre Serviços é cobrado de todas as empresas que prestam serviços não tributados pelo ICMS, como acontece somente com o transporte de cargas entre cidades e estados e algumas outras exceções. Por isso, a maioria das empresas de serviços do país é tributada com o ISS.
Para alguns negócios, seu pagamento tem de ser feito individualmente, assim como os de outros tributos. Já para a maioria das empresas ele é recolhido em conjunto com o restante dos impostos do mês, motivo pelo qual alguns empresários não sabem como é seu cálculo nem quanto pagam especificamente para a sigla.
No intuito de tirar todas as suas dúvidas sobre a tributação de serviços, vamos adiante abordar seu funcionamento no Brasil e nos regimes tributários escolhidos pela maioria dos empreendimentos. Acompanhe.
Como funciona o ISS?
O Imposto sobre Serviços é um imposto municipal e de responsabilidade total das prefeituras. Portanto, cada cidade tem as próprias regras em relação a ele, o que define questões como:
- alíquota do tributo;
- obrigação acessória (declaração) ligada a ele;
- forma e periodicidade de fiscalização;
- regras acerca da nota fiscal de serviços.
Por exemplo, uma cidade pode cobrar 2% de ISS — o que é o mínimo no Brasil — e não exigir o uso de certificado digital para emissão de notas fiscais de serviços para todas ou algumas empresas. Enquanto isso, outro município, até mesmo vizinho do anterior, pode cobrar 2,5% de imposto das prestadoras de serviços e exigir uso da certificação digital para todos os negócios instalados na cidade.
Por conta dessas diferenças, a própria nota de serviços não passou de manual para eletrônica em todo o país de uma só vez. As administrações municipais foram uma a uma adotando a nota eletrônica e criando mecanismos de emissão e controle, até chegarmos na realidade de uso total no Brasil que vemos hoje.
Como o ISS é calculado e cobrado no Simples Nacional?
O Simples é um regime tributário que tabela as alíquotas gerais e segmentadas de impostos. Então, faz o mesmo com o Imposto sobre Serviços, cobrado juntamente com os demais tributos nas guias mensais unificadas. Depois, a administração nacional repassa os valores arrecadados com ISS às prefeituras.
Por exemplo, um negócio que fatura até R$ 15 mil por mês e se enquadra no Anexo III do Simples Nacional tem 6% de impostos cobrados mensalmente sobre o faturamento bruto. Dentro disso, 2% se referem ao ISS, enquanto os outros 4% são divididos entre os demais impostos.
Já para faturamentos acima de R$ 15 mil ao mês, que se encaixam em outras faixas, as alíquotas geral e do ISS aumentam gradativamente, com o Imposto sobre Serviços chegando até a 5%.
Em ambos casos, os impostos municipais se somam aos demais na guia de pagamento do regime e o prazo para o pagamento único é o dia 20 de cada mês.
Como o ISS é calculado e cobrado no Lucro Presumido?
Geralmente, o Lucro Presumido é a opção para empresas fora do Simples Nacional. E dentro dele cada tributado é calculado e pago individualmente.
Em relação ao ISS, é preciso seguir fielmente as regras da administração pública municipal, o que não ocorre no Simples. No Presumido, a empresa tem de gerar todo mês a guia separado do Imposto sobre Serviços no site da prefeitura, com a alíquota da cidade, e pagá-la respeitando o prazo de vencimento da agenda tributária da prefeitura.
Para isso, todos os valores brutos das notas de serviços emitidas são somados, formando a base de cálculo do ISS. Depois, é aplicado o percentual citado sobre esse valor e gerada a guia de pagamento própria do município. Normalmente, esse processo é feito no ambiente de serviços fiscais ao contribuinte da prefeitura da cidade.
Como funciona o ISS para empresas com mais de uma atividade?
No Simples
Dentro do sistema do Simples na Receita Federal é possível fazer a segregação das receitas, que significa separar os valores de cada atividade. Assim, o negócio informa o quanto faturou em cada uma para aplicação dos percentuais destinados aos diferentes anexos e siglas.
Supomos que a empresa faturou R$ 15 mil, sendo R$ 1o mil em serviços e o restante em vendas. No momento do cálculo do tributo, o campo de preenchimento dos serviços receberia o valor de R$ 10 mil, enquanto o direcionado ao comércio receberia R$ 5 mil. Em seguida , o sistema aplicaria os percentuais de tributos das primeiras faixas do Anexo I e do Anexo III, somaria os valores e geraria uma única guia com o total de impostos sobre a receita bruta do mês.
Na prática, apenas um valor seria pago, mas legalmente as informações fornecidas ao Fisco estariam corretas.
No Lucro Presumido
Da mesma forma, é feita a separação de faturamento por atividade, mas o processo é um pouco mais complexo.
Em relação aos serviços, o cálculo é como o descrito anteriormente. Já o faturamento de vendas exigiria apuração própria de acordo com as leis do ICMS do estado e geração de guia própria, com vencimento diferenciado, para o pagamento.
Por tamanha complexidade, seja dentro do Simples ou não, prestadoras de serviços devem contar com um escritório de contabilidade para calcular seus impostos municipais, entregar as declarações associadas ao ISS e, quando necessário, fazer corretamente a segregação de receitas.
Aliás, o contador passou a ter ainda mais importância depois que outra obrigação relacionada ao Imposto sobre serviços foi criada, o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM), direcionado a negócios que prestam serviços a empresas de outras cidades.
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Conteúdo original ContabNet
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Fonte: Jornal Contábil
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