Lei da Igualdade Salarial de Gêneros é sancionada ainda hoje por Lula

O presidente Lula vai sancionar ainda na tarde desta segunda-feira, dia 03, a lei que endurece punições a empresas que não cumprirem com a obrigatoriedade de pagamento de salários iguais para homens e mulheres que executam a mesma função. A legislação era uma de suas principais promessas durante a campanha eleitoral do Presidente do PT. 

A lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para enfatizar a obrigatoriedade do pagamento de salários iguais a homens e mulheres. Agora, empresas que a descumprirem terão de pagar multa dez vezes maior que o salário devido, caso haja discriminação em decorrência de gênero, raça, etnia, idade ou origem. O empregador também deverá pagar a diferença devida à funcionária que tiver prejuízo.

O valor ainda pode dobrar em caso de reincidência. Se houver descumprimento, a multa será de 3% da folha de salários da empresa, com limite de até cem salários mínimos. Antes, a multa era de cinco vezes o maior salário que o empregador pagava.

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Como deverá ocorrer a denúncia?

Até o momento, o Presidente Lula não afirmou qual órgão ficará responsável pela fiscalização. Espera-se é que o Poder Executivo crie e regulamente um canal específico para que a denúncia possa acontecer.

Será preciso que a funcionária reúna evidências que comprovem a desigualdade salarial e as direcione ao novo canal. Até o momento, o Ministério Público do Trabalho é um dos principais órgãos responsáveis por reunir essas denúncias.

Para que o poder público possa fazer a fiscalização, é preciso que tenham dados que demonstram a desigualdade salarial. Isso deve ficar em evidência em outro ponto da lei, que obriga empresas a entregarem relatórios semestrais que descrevem a divisão salarial no local.

Lei da Igualdade Salarial de Gêneros é sancionada ainda hoje por Lula

Quando a empresa nova lei não precisa cumprir essa lei?

De acordo com a nova lei, uma empresa fica dispensada da exigência de igualdade salarial quando adotar planos de cargos e salários por meio de negociação coletiva. 

Ou seja, nada mais é que o o plano de carreira. Nele se determina um tempo para que esse novo cargo seja atingido, bem como o necessário para que a funcionária se desenvolva para chegar na meta. Deve-se deixar claro os níveis salariais que são pretendidos para ela.

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Fonte: Jornal Contábil
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