Imagem por @ilixe48 / freepik

A publicação da lei 14.375, no último dia 22 de junho,  trouxe alterações importantes no campo da transação tributária, muito benéficas ao contribuinte. Dentre outras alterações introduzidas, houve a ampliação do prazo para pagamento e dos descontos anteriormente concedidos. 

Com a nova lei, os descontos que antes eram limitados a 50%, passaram a ser de 65%, e o prazo limite para pagamento passou de 84, para 120 meses.

Outra novidade trazida pelo instrumento normativo foram os meios alternativos para quitação do saldo consolidado da dívida, ou seja, após a aplicação dos descontos cabíveis sobre os encargos legais: 

1) a utilização de prejuízo fiscal e bases negativas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), possibilitando a quitação de até 70% do valor da dívida; 

2) a utilização de precatórios ou direito creditório objeto de sentença transitada em julgado, possibilitando a amortização do valor principal, multa e juros.

Advogados acreditam que as alterações na lei flexibilizaram ainda mais a transação tributária, que possui muitas vantagens em relação aos programas de parcelamentos especiais com prazos muito longos. 

Precatórios

Além dos prejuízos fiscais, também poderão ser usados para amortizar a dívida tributária principal, multa e juros os precatórios com sentença de valor transitada em julgado.

A legislação também passa a permitir que os contribuintes com débitos não-inscritos na dívida ativa apresentem proposta de transação ao fisco, independentemente do valor. Até então, somente as dívidas consideradas de pequeno valor ou os débitos discutidos por meio de teses do contencioso tributário podiam entrar na negociação.

Por isso a importância de as empresas manterem em dia a administração do seu passivo tributário para que possam aproveitar as oportunidades de negociação com a Fazenda Pública, evitando o acúmulo de dívidas públicas que podem se tornar impagáveis sem a concessão de novos parcelamentos.

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Fonte: Jornal Contábil
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