
O intervalo intrajornada, popularmente conhecido como a hora para almoço ou descanso, é um direito fundamental garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mais do que uma simples interrupção no expediente, esse período é considerado pela Justiça do Trabalho como uma medida essencial de higiene, saúde e segurança.
No entanto, o descumprimento dessas pausas mínimas gera dúvidas frequentes sobre como deve ser feito o cálculo e o pagamento adicional ao trabalhador.
Regras conforme a jornada
A legislação brasileira vincula obrigatoriamente o tempo de descanso à duração da jornada diária. Para profissionais que cumprem turnos superiores a seis horas, a regra geral estabelece um intervalo mínimo de uma hora. Não podendo exceder duas horas, salvo acordo escrito ou convenção coletiva.
Já para jornadas intermediárias, entre quatro e seis horas, a pausa obrigatória é de 15 minutos.
Um ponto importante reforçado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) é que esse intervalo não pode ser acumulado nem deslocado para o início ou o final do expediente. Dessa forma, ele deve ocorrer obrigatoriamente dentro do período de trabalho para cumprir sua função de recuperação física e mental.
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Pagamento e natureza indenizatória
A principal mudança recente na interpretação dessas normas ocorreu com a reforma trabalhista. Anteriormente, o descumprimento mesmo que parcial do intervalo poderia gerar o pagamento total da hora de descanso.
Atualmente, com a nova redação do artigo 71 da CLT, o empregador é obrigado a pagar apenas o período suprimido.
Dessa forma, se um trabalhador tem direito a uma hora de almoço, mas usufrui apenas 30 minutos, ele deve receber o pagamento proporcional à meia hora restante. Esse montante deve ser acrescido de um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Vale ressaltar que esse pagamento passou a ter natureza indenizatória, o que significa que o valor não incide sobre outras verbas, como FGTS, férias ou 13º salário.
Negociações coletivas
A lei também abriu espaço para a flexibilização por meio de acordos ou convenções coletivas. Atualmente, sindicatos e empresas podem negociar a redução do intervalo mínimo de uma hora para até 30 minutos em jornadas longas.
Nesses casos, se houver um acordo formal assinado pela categoria, a redução é considerada legal e não gera direito a pagamento adicional, já que passa a ser o novo parâmetro oficial para aqueles trabalhadores.
Para garantir que os direitos estão sendo respeitados, especialistas orientam que o trabalhador acompanhe rigorosamente o registro de ponto. Divergências entre o horário marcado e o descanso efetivamente realizado são os principais motivos de autuações e processos judiciais.
Além do intervalo intrajornada, a lei também exige o respeito ao descanso interjornada, que é o período mínimo de 11 horas consecutivas de repouso entre o fim de um dia de trabalho e o início do próximo.
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