Anualmente o saldo total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa por uma correção monetária. Correção esta que é aplicada referente ao ao lucro obtido por meio dos juros que o Fundo de Garantia recebe ao emprestar o dinheiro para o governo financiar projetos como de infraestrutura e saneamento.
Para quem não sabe, enquanto o trabalhador não realiza o resgate do saldo do Fundo de Garantia, o mesmo é utilizado pelo governo para financiar obras em rodovias, ferrovias, tratamento e distribuição de água potável, coleta de esgoto, entre outros.
Assim, a correção do FGTS é repassada aos trabalhadores com base no dia 31 de dezembro de cada ano. Sendo assim, o lucro que será repassado aos trabalhadores em 2022, diz respeito ao saldo do Fundo de Garantia do último dia do ano.
Assim, basicamente é como se o lucro do FGTS fosse um rendimento baseado na taxa de juros do país, de todas as contas de todos os trabalhadores que tiveram ou têm um emprego formal.
Quando o lucro do FGTS será liberado em 2022?
A Lei que regulamentou a liberação do lucro do FGTS diz respeito a Lei 13.446/2017, ela especifica exatamente quando o repasse deve ser feito aos trabalhadores.
Conforme previsto em Lei, o repasse deve acontecer para todos os trabalhadores com saldo em conta do FGTS até o dia 31 de agosto. Onde normalmente ele já é disponibilizado no mês de agosto.
Vejamos:
- I — a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21 desta Lei;
- II — a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado.
É importante destacar ainda que, os trabalhadores que realizarem o saque do FGTS ao longo de 2022 continuarão tendo direito de receber o lucro do FGTS, tendo em vista que a correção é aplicada ao saldo de 31 de dezembro de 2021 e nada tem a ver com a movimentação do fundo no ano que vem.
Com relação aos valores, o repasse não possui uma porcentagem fixa, o mesmo é definido pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) próximo à data de liberação do benefício, então ainda não é possível saber qual será o valor liberado, nem o seu percentual exato.
O que é preciso fazer para receber o dinheiro?
O lucro do Fundo de Garantia é depositado automaticamente pela Caixa Econômica Federal nas contas vinculadas ao fundo dos trabalhadores. E após a operação de repasse os trabalhadores podem realizar a consulta através das seguintes plataformas:
- Aplicativo FGTS (Android e iOS);
- Site da Caixa Econômica Federal;
- Site do FGTS.
É possível sacar o lucro do FGTS?
Depende! O lucro do FGTS segue as regras tradicionais do Fundo de Garantia, ou seja, não é possível se dirigir a Caixa Econômica Federal para simplesmente sacar o lucro do fundo.
Logo o saldo do lucro do FGTS fica acumulado nas contas do fundo sendo permitindo então o resgate pelos seguintes motivos:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
- Saque-aniversário
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Fonte: Jornal Contábil
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