Para dar entrada no pedido da sua aposentadoria por idade, você necessita ter consigo vários documentos para evitar problemas durante o processo de concessão da sua aposentadoria.
No artigo de hoje vamos te orientar sobre quais documentos são necessários para se aposentar por idade em 2021.
Primeiramente vamos te apresentar quais são os tipos de segurados do INSS que podem ter direito a esta modalidade de aposentadoria.
Quais são os segurados do INSS?
São segurados do INSS as pessoas físicas que exercem atividades laborais remuneradas ou não, podendo ou não ter vínculo empregatício.
Eles são divididos em dois tipos, os segurados obrigatórios e os facultativos. Veja alguns deles:
- Empregado;
- Trabalhador Avulso;
- Empregado doméstico;
- Segurado Facultativo;
- Segurado Obrigatório;
- Segurado Especial;
- Contribuinte individual.
Agora que você já sabe o que é o segurado do INSS, vou te explicar um pouco mais sobre a aposentadoria por idade e seus requisitos.
O que é a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é um benefício do INSS, destinado aos segurados da Previdência Social, entretanto a idade não é o único requisito para que você consiga solicitar seu benefício. Ele é destinado aos trabalhador que:
- comprovem a carência mínima de 180 contribuições;
- Estiverem com 15 anos de tempo de contribuição;
- Estiverem com a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 60 anos, se mulher.
As mulheres necessitam seguir, também, as regras da tabela abaixo:
A partir de: | Idade para conseguir a aposentadoria |
01/01/2021 | 61 anos |
01/01/2022 | 61 anos e 6 meses |
01/01/2023 | 62 anos |
Agora que já sabemos um pouco mais sobre a aposentadoria por idade, vou te falar a lista de documentos necessários para se aposentar.
Documentação para solicitar a aposentadoria
Abaixo vou listar a lista de documentos necessários para quem vai solicitar a aposentadoria por idade, informo que esta é a documentação básica, por isso outros documentos podem ser exigidos, variando de acordo com a modalidade da aposentadoria que você vai requerer.
- RG e CPF;
- Comprovante de residência (como conta de luz ou água, por exemplo);
- Carteira(s) de Trabalho;
- PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- Extrato de Contribuições do INSS ou Extrato CNIS.
Também podem ser solicitada a apresentação dos seguintes documentos:
- Carnês de contribuição, no caso de contribuintes individuais ou facultativos;
- Certidão de Reservista, no caso de homens;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), no caso de servidores públicos que queiram utilizar seu período no serviço para solicitar a aposentadoria.
Documentos aposentadoria por idade rural
Nas situações onde o requerente deseja solicitar a aposentadoria por idade rural, alguns documentos são diferenciados, confira agora alguns exemplos que podem ser úteis para que o trabalhador comprove a atividade rural:
- contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
- comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
- bloco de notas do produtor rural;
- notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
- documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
- cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal;
- licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; ou
- certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
- a Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de 2017.
Pode ser também apresentado os seguintes documentos, entretanto é necessário que constr profissão ou algum dado que coloque em evidência a realização das atividades rurícolas, é necessário que seja contemporâneo ao fato nele declarado, confira:
- certidão de casamento civil ou religioso (clique aqui para documento emitido no exterior);
- certidão de união estável;
- certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
- certidão de tutela ou de curatela;
- procuração;
- título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
- certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
- comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
- ficha de associado em cooperativa;
- comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
- comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;
- escritura pública de imóvel;
- recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
- registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
- ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
- carteira de vacinação;
- título de propriedade de imóvel rural;
- recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
- comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
- ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres;
- contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
- publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;
- registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;
- registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
- título de aforamento;
- declaração de aptidão fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais para fins de obtenção de financiamento junto ao PRONAF; e
- ficha de atendimento médico ou odontológico.
Formulários necessários
Também é preciso realizar o preenchimento de formulário cujo objetivo é apresentar os documentos mencionados anteriormente, é necessário estar pronto para o atendimento na data e hora agendada.
- Autodeclaração do Segurado Especial – Pescador
- Autodeclaração do Segurado Especial – Rural
- Autodeclaração do Segurado Especial – Seringueiro e Extrativista Vegetal
Apresentar esses formulários totalmente preenchidos é obrigatório para todos os integrantes do grupo familiar, em qualquer hipótese de comprovação da atividade de segurado especial, independentemente do documento de comprovação apresentado pelo segurado.
É preciso ser apresentado um formulário para cada período de atividade a ser comprovada e este deve ser preenchido preferencialmente, pelo próprio segurado, podendo utilizar-se de auxílio de terceiros.
Um adendo importante é que quanto mais documentos você possuir, maior a chance de tornar a aprovação do seu pedido mais fácil, mas também é muito importante contar com a ajuda de um advogado para te auxiliar.
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Fonte: Jornal Contábil
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