Todo ano, desde 2017, o Governo Federal distribui entre os brasileiros, parte do lucro obtido no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Em 2022, será repassado aos trabalhadores, os rendimentos do fundo relacionados a correção monetária aplicada em 2021.
No último ano, o FGTS atingiu um lucro de R$ 13,3 bilhões, deste montante o Conselho Curador do fundo aprovou a distribuição de R$ 13,2 bilhões, o que representa 99% do rendimento total. Este é o maior valor repassado aos cotistas, desde que o lucro começou a ser distribuído.
O conselho ainda não definiu uma data exata para realização dos depósitos, entretanto, por norma, os valores devem ser repassados aos trabalhadores até o final do próximo mês de agosto. Caso você possua dúvidas relacionadas à distribuição do lucro do FGTS, continue sua leitura e veja os valor que cada um pode receber, e como fazer o saque dos recursos em 2022.
Quanto do lucro é repassado a cada trabalhador?
Previamente, é importante destacar que somente participam da distribuição do lucro do FGTS, aqueles que possuíam saldo em contas ativas ou inativas atreladas ao fundo, até 31 de dezembro de 2021.
Em suma, a quantia repassada a cada trabalhador irá variar conforme o saldo presente no FGTS no final do último ano. Será considerado um índice de distribuição de 0,02748761 sobre o saldo.
Sendo assim, para saber o quanto será depositado, basta multiplicar o saldo existente no FGTS em 31 de dezembro de 2021 por 0,02748761. Para facilitar, isto quer dizer que a cada R$ 100 de saldo, o trabalhador recebe R$ 2,75. Confira outros exemplos.
Para saber com exatidão, o valor que será recebido do lucro do FGTS, basta consultar o saldo do fundo assim que o dinheiro for depositado. Isto pode ser feito através dos seguintes canais: aplicativo do FGTS, pelo site fgts.caixa.gov.br ou Internet Banking (exclusivo para correntistas da Caixa).
Quando posso sacar o lucro?
A distribuição do lucro do FGTS não altera as regras de saque estabelecidas por lei. Isto é, os rendimentos do fundo, bem como o resto do saldo presente na conta, apenas poderão ser resgatados nas seguintes situações:
- Na aposentadoria;
- Em casos de demissão sem justa causa;
- Dispensas por falência da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Demissão consensual;
- Na compra da casa própria;
- Consórcios ou financiamentos imobiliários (SFH);
- Após 3 anos consecutivos sem registro na carteira;
- Trabalhadores que completarem 70 anos de idade;
- Rescisão por término de contrato com prazo determinado;
- Em casos de falecimento do titular;
- Em casos de doença grave ou estágio terminal;
- Através do saque-aniversário (modalidade opcional);
- Por meio do saque extraordinário (permitido até 15 de dezembro de 2022).
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Fonte: Jornal Contábil
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