Imagem por @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil

Conforme o divulgado, desde a última segunda-feira (25), trabalhadores já podem consultar o extrato do FGTS e conferir o quanto foi recebido do lucro do fundo. Isto porque, a Caixa Econômica Federal já deu início à distribuição dos valores, nas contas dos brasileiros. 

Para quem ainda não é íntimo do tema, desde 2017, o Governo Federal distribui entre os cotistas do FGTS, parte do lucro do fundo obtido no ano de apuração. Em 2022, os trabalhadores recebem conforme os rendimentos alcançados pela correção monetária, em 2021. 

No último ano, o lucro do fundo foi de R$ 13,3 bilhões. Segundo o Conselho Curador do FGTS, será repassado um percentual de 99% do rendimento total aos trabalhadores. Isto quer dizer que será distribuído um montante de R$ 13,2 bilhões, aos cotistas habilitados em todo país. 

Em relação aos cidadãos habilitados a receber, terão direito a uma fatia do lucro, todos que possuíam saldo na conta do FGTS, até o dia 31 de dezembro de 2021. 

Quanto eu recebo do lucro do FGTS?

Para saber com exatidão se o valor foi recebido e quanto foi creditado, basta consultar o extrato do FGTS, conferindo as quantias que constam como “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2021. O procedimento pode ser feito através dos seguintes canais: 

  • Aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS) 
  • site fgts.caixa.gov.br
  • Internet Banking (exclusivo para correntistas da Caixa).

Vale ressaltar que o valor depositado a cada trabalhador, irá depender da quantia presente na conta até 31 de dezembro de 2021. Em suma, deve-se considerar o índice de distribuição utilizado (0,02748761) e multiplicar pelo respectivo saldo do FGTS. Veja alguns exemplos: 

Já posso sacar o dinheiro?

Apesar de o valor já ter sido creditado aos trabalhadores, a distribuição do lucro do FGTS, não altera as normas do benefício. Em suma, todos os recursos presentes nas contas atreladas ao fundo, somente podem ser sacadas em determinas situações previstas na lei, a exemplo, de eventuais demissões sem justa causa, aposentadoria, calamidade pública, aquisição da casa própria, 3 anos sem registro na carteira, dentre outras ocasiões. 

Estas condições dizem respeito às modalidades tradicionais de resgate do FGTS. Em 2022, diversos trabalhadores ainda podem retirar os valores através do saque extraordinário de até R$ 1.000, ou por meio do saque-aniversário (exclusivo a adeptos da modalidade).

Fonte: Jornal Contábil
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