Trabalhadores com contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vão receber a distribuição dos lucros obtidos pelo fundo em 2021. A grana deverá cair na conta até 31 de agosto deste ano. Segundo estimativa, os ganhos no ano passado devem ficar na casa de bilhões. A Caixa Econômica Federal deve divulgar o resultado até o final de julho.
O Conselho Curador do FGTS ainda não confirmou o total a ser distribuído. O Conselho é constituído por representantes do governo, trabalhadores e empresas. Eles são os responsáveis em definir o percentual de lucro a ser depositado.
No ano passado, a Caixa distribuiu aos trabalhadores 96% do lucro líquido de 2020, somando R$ 8,1 bilhões repassados. Ao todo, o saldo positivo foi de R$ 8,5 milhões. Para cada R$ 100 na conta do FGTS no final de 2020, foram creditados R$ 1,86.
Quem tem direito ao Lucro do FGTS?
Segundo o governo, todas as contas vinculadas ao Fundo de Garantia, ativas ou inativas, têm direito de receber o lucro do ano anterior. O pagamento deve ser realizado até o dia 31 de agosto de cada ano. Neste caso, receberão quem tinha saldo até 31 de dezembro de 2021. O lucro aparece separadamente em cada uma delas.
Como será feito o pagamento?
Será de responsabilidade da Caixa Econômica Federal a distribuição do lucro do FGTS. Os valores são creditados e, no extrato do FGTS, aparece a informação “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/XXXX (aqui será informado o ano a que se refere o pagamento)”.
Posso sacar?
O trabalhador precisa ficar atento nas situações em que poderá sacar o dinheiro. Segundo a lei nº 8.036/90, o saque só pode ser realizado em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave.
Veja as situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS
- Aposentadoria
- Dispensa sem justa causa;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
- Porém, existem exceções:
- Existem outras duas situações que permitem o saque parcial do FGTS. Podem retirar o valor atualmente o trabalhador que aderir ao saque-aniversário e também quem quiser sacar o FGTS Extraordinário.
Saque-aniversário
O saque-aniversário permite que o trabalhador retire parte do FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário. No entanto, quem optar pela modalidade fica por, pelo menos, dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão.
FGTS Extraordinário
O saque do FGTS Extraordinário permite que os trabalhadores que tenham saldo em contas ativas ou inativas possam receber até R$ 1.000 nessa liberação. Na quarta-feira (15), a Caixa terminou de liberar o saque de até R$ 1.000 para os nascidos em dezembro.
O Saque Extraordinário do FGTS será creditado em Conta Poupança Social Digital de titularidade do trabalhador.
Após o crédito dos valores, já será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR Code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem.
O valor também poderá ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. O cliente também pode realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, por meio dos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Fonte: Jornal Contábil
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