Assim como no último ano, o lucro obtido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no acumulado de 12 meses, será distribuído entre os trabalhadores em 2022. Sendo assim, muitos aguardam a definição do Conselho Curador do Fundo que definirá os valores e data oficial do repasse, informações estas que devem ser divulgadas até o final de agosto.
Para uma melhor compreensão do tema, um percentual do lucro obtido pelo FGTS no ano anterior, é repassado pelo governo aos trabalhadores anualmente. Sendo assim, em 2022, o montante que será concedido, diz respeito ao rendimento alcançado pelo fundo em 2021.
No último ano, o Governo Federal autorizou o repasse de 96% do lucro total atingido em 2020, que foi de R$ 8,47 bilhão. O rendimento obtido em 2021, bem como o percentual que será repassado em 2022, ainda será definido pelo conselho do programa.
De todo modo, é possível afirmar com certeza, quem serão os beneficiários contemplados com a grana este ano. Em suma, recebem uma parte do lucro, todo e qualquer cidadão que possuíam saldo positivo em alguma conta ativa ou inativa ligada ao FGTS.
Quanto os trabalhadores devem receber este ano?
Como dito, ainda é preciso aguardar a divulgação do rendimento alcançado no último ano, bem como a fatia que será repassada aos trabalhadores. Por sua vez, é possível ter uma noção de quanto será distribuído este ano, a partir dos valores liberados aos trabalhadores em 2021.
No ano passado, foram repassados aos trabalhadores um total de R$ 8,1 bilhão, sendo 96% do lucro total obtido em 2020. Para receber basta ter tido valores na conta até 31 de dezembro do ano de apuração, todavia, a quantia recebida por cada trabalhador varia conforme o saldo em conta. Confira:
Para verificar o saldo presente na conta, basta acessar o aplicativo do FGTS (disponível para aparelhos Andoid e IOS). Os valores também podem ser consultados pelo site do programa, por SMS ou correspondência.
Quando posso movimentar o dinheiro?
Sobre este ponto, é importante destacar que mediante a liberação dos recursos, o trabalhador não pode movimentar o dinheiro imediatamente. Isto porquê, a distribuição do lucro do FGTS, não altera as regras de saque do fundo, ou seja, o resgate permanece apenas sendo permitido em algumas situações específicas.
Nesta linha, o cidadão pode efetuar o saque através das modalidades tradicionais, ou daquelas que são optativas ou extraordinárias. Em suma, a legislação que regulamenta o fundo, permite o resgate do FGTS nas seguintes ocasioões:
- Demissões sem justa causa;
- Demissões consensuais (liberado até 80% do saldo);
- Rescisões de contrato por prazo determinado;
- Rescisões por culpa recíproca ou força maior;
- Dispensas mediante a falência da empresa;
- Após 3 anos consecutivos desempregado (sem registro na carteira);
- Na aposentadoria;
- Ao completar 70 anos de idade;
- Na compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio ou complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH);
- Em caso de doenças graves (HIV e Câncer);
- Em situações de calamidade pública;
- Em casos de falecimento do trabalhador (saque caberá aos herdeiros legais).
Ademais, o resgate também poderá ser realizado pelo saque-aniversário, que libera parte do saldo do fundo, anualmente, aos trabalhadores conforme o respectivo mês de aniversário, como nome já sugere, Por fim, ainda há a oportunidade extraordinário do saque de até R$ 1.000, que por sua vez, já foi liberada a todos os grupos. Nesta segunda possibilidade, o resgate está autorizado até 15 de dezembro de 2020.
Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?
Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?
Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.
Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui