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Nos últimos anos o Governo Federal tem repassado aos trabalhadores uma parte dos valores referentes a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Essa correção monetária é aplicada para que os valores depositados nas contas dos trabalhadores não percam valor frente aos avanços da inflação no país.

Lucro do FGTS

O lucro do FGTS diz respeito a uma soma dos acúmulos do Fundo de Garantia, isso porque, mensalmente os empregadores depositam 8% do salário dos trabalhadores para as contas vinculadas ao contrato de trabalho dos brasileiros.

Por sua vez, esse dinheiro fica depositado nas contas e passam pela aplicação de juros e rendimentos, onde a sobra desse rendimento é devidamente pago aos trabalhadores.

Quem tem direito ao lucro do FGTS

Conforme expresso em lei, o lucro do FGTS é devido a todos os brasileiros que possuíam saldo nas contas do Fundo de Garantia até o final do ano anterior.

Por exemplo, o lucro que será pago esse ano diz respeito aos rendimentos acumulados após o fechamento dos 12 meses de 2021.

Sendo assim, vão ter direito ao lucro do FGTS em 2022 todos os trabalhadores que tinham saldo nas contas até o dia 31 de dezembro de 2021.

Sendo assim, mesmo que o trabalhador venha a sacar ou já tenha realizado todo o saco do FGTS esse ano, esse trabalhador também receberá o lucro, tendo em vista que o mesmo é referente ao ano passado.

Datas de pagamento

Conforme definido pelo artigo 1º da Lei 13.446 o pagamento do lucro do FGTS obrigatoriamente deve ser feito até o dia 31 de agosto de cada ano.

Sendo assim, para este ano, o lucro do FGTS será pago aos trabalhadores entre o dia 1º a 31 de agosto de 2022.

Quanto ao valor ainda não há uma definição, pois ainda não foi divulgado qual foi o montante total de correção e nem mesmo qual porcentagem dessa correção será distribuída aos trabalhadores, o que deve ser divulgado nos próximos meses.

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Fonte: Jornal Contábil
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