O lucro do FGTS é a soma dos acúmulos pelo Fundo de Garantia que se multiplica conforme juros e rendimentos e, anualmente, esse montante é dividido entre os segurados. Os valores referentes ao lucro do FGTS devem estar nas contas vinculadas dos trabalhadores no dia 31 de agosto, prazo final, como determina a legislação.
Porém, o trabalhador não vai poder sacar o valor, isso porque, só é possível a liberação dessa quantia nas situações previstas pela modalidade como aposentadoria, demissão sem justa causa, ou entrada na compra da casa própria.
Segundo informações do Conselho Curador, o lucro do FGTS deve ser repassado todos os anos até o dia 31 de agosto. Terá direito o trabalhador que possuía saldo até 31 de dezembro de 2021.
Em quais casos é possível o saque do Fundo de Garantia
Os valores creditados provenientes da distribuição poderão ser sacados caso os trabalhadores se enquadrem em uma das condições de saque prevista:
Dispensa sem justa causa;
Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
Compra da casa própria;
Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
Por fechamento da empresa;
Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
Rescisão por aposentadoria;
Em caso de desastres naturais;
Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
Trabalhadores com 70 anos ou mais;
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
Saque Extraordinário do FGTS
Os nascidos em novembro vão poder contar com a grana do Saque Extraordinário do FGTS, o dinheiro será depositado na Conta Poupança Social Digital, no dia 8 de junho. Já os nascidos em dezembro vão poder contar com o dinheiro a partir do dia 15 de junho. Os aniversariantes de outubro já podem movimentar o dinheiro, o depósito foi realizado no dia 1° de junho.
O Saque Extraordinário do FGTS ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Uso do FGTS para pagamento de até 12 prestações de financiamento habitacional em atraso
De 2 maio até 31 de dezembro de 2022, o trabalhador poderá utilizar o saldo de suas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagamento de até 12 prestações de financiamento habitacional em atraso, consecutivas ou não.
As demais regras que regulamentam a utilização dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais permanecem iguais.
Fonte: Jornal Contábil
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