Desde 2017, o Governo Federal distribui os rendimentos obtidos pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O depósito é realizado anualmente, a todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas, até final do ano de apuração.
No último ano, foi distribuído entre milhares de trabalhadores, um montante de R$ 8,12 bilhões, o que representou cerca de 96% do lucro total do FGTS alcançado em 2020. Este ano, os valores repassados serão conforme os rendimentos obtidos pelo fundo, ao longo de 2021.
O Conselho Curador do fundo, ainda não definiu uma data exata para a distribuição dos rendimentos, entretanto, a legislação estipula que os pagamentos devem ocorrer, no máximo, até o final de agosto.
No que consiste o lucro do FGTS e quem tem direito?
Os saldos do FGTS somente podem ser sacados pelos trabalhadores em determinadas situações, previstas por lei, como é o caso de demissões sem justa causa.
Acontece que, enquanto, o dinheiro não pode ser resgatado, o governo utiliza o recursos para financiar outras finalidades, a exemplo de créditos em projetos de saneamento e infraestrutura, e financiamentos para aquisição da casa própria. Os juros aplicados nessas operações geram lucro que, em parte, será distribuído entre os trabalhadores.
Ademais, para compensar a utilização dos valores do benefício, todo ano, o governo aplica uma correção monetária sobre o saldo do FGTS, pertencente aos trabalhadores.
Em relação a quem participa da distribuição do lucro do FGTS, o depósito será efetuado para todos cidadãos que possuíam algum saldo na conta até 31 de dezembro de 2021.
O percentual do lucro que será distribuído ainda será divulgado pelo conselho curador do FGTS. Contudo, podemos adiantar que, de qualquer forma, quanto maior for saldo na conta até o final do último ano, maior será a fatia concedida ao trabalhador.
Quando posso sacar o lucro do FGTS?
Muitos podem pensar que mediante a realização do depósito, já será possível movimentar o dinheiro. Contudo, vale enfatizar que a distribuição do lucro, não altera as normas de saque do FGTS. Sendo assim, o resgate será permitido apenas nas seguintes situações:
- Saque-aniversário (modalidade opcional);
- Saque extraordinário (modalidade disponível até 15 de dezembro de 2022);
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por término de contrato com prazo determinado;
- Demissão consensual (saque limitado a 80% do saldo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Dispensas por falência da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Na compra da casa própria;
- Para completar parcelas de consórcios ou financiamentos imobiliários (SFH);
- Trabalhadores que completarem 70 anos de idade;
- Cidadãos que estão a 3 anos consecutivos sem registro na carteira de trabalho;
- Em casos de falecimento do titular (saque caberá aos herdeiros);
- Em casos de estágio terminal ou de doenças graves, a exemplo, do Câncer e da AIDS.
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Fonte: Jornal Contábil
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