Todos os anos o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), passa por uma correção monetária, onde, desde 2017, quando o FGTS registra lucros positivos, ou seja, acima da inflação, o Governo Federal repassa parte do saldo positivo aos trabalhadores.
O lucro que será repassado em agosto aos trabalhadores é referente a todo o acumulado do ano passado, onde o FGTS registrou uma lucratividade de R$ 8,5 bilhões, onde, desse valor R$ 5,9 bilhões vão ser destinados a todos os trabalhadores que tinham saldo nas contas do Fundo de Garantia até 31 de dezembro.
Lucratividade do FGTS
Os valores que de fato serão repassados para os trabalhadores vão ser definidos ainda este mês, a rentabilidade de R$ 8,5 bilhões e o repasse de R$ 5,9 bilhões aos trabalhadores diz respeito a última previsão do Conselho Curador do FGTS.
Até o momento o índice de correção do FGTS já ultrapassou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) índice este responsável por medir a inflação oficial do país que já fechou em alta de 4,52%.
Como receber
A Caixa Econômica Federal prevê a liberação dos valores no mês de agosto, nas contas ativas e inativas vinculadas ao Fundo de Garantia. O valor exato que cada trabalhador poderá receber e a data, deverá ser informada nos próximos dias.
Para receber os valores os trabalhadores não precisarão realizar qualquer tipo de solicitação, tendo em vista que os valores deverão ser depositados automaticamente nas contas vinculadas ao FGTS.
Por fim, para resgatar o dinheiro e utiliza-lo, os trabalhadores vão precisar se atentar as regras de saque do Fundo de Garantia, tendo em vista que o lucro do FGTS seguirá os mesmos critérios de saque do programa, que são possíveis em casos como:
- demissão sem justa com causa;
- extinção normal do contrato de trabalho a termo;
- aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- em caso de doença grave;
- aquisição da casa própria.
Situações que liberam o FGTS
Conheça todas as possibilidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, permitidas pela Lei 8.036/90:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
- Saque-aniversário
Como consultar o saldo do FGTS?
O trabalhador que deseja saber o saldo de sua conta do FGTS pode utilizar os seguintes métodos:
Pelo site
- Acesse o site do FGTS;
- Informe o número do seu PIS que você consultou usando o CPF;
- Clique em “Cadastrar senha”;
- Leia o regulamento e clique em “Aceito”;
- Preencha o cadastro com os seus dados pessoais. Você vai precisar do número do seu Titulo de Eleitor;
- Crie uma senha com até 8 dígitos e confirme;
- Você receberá uma notificação de cadastro realizado.
Depois disso, você já pode consultar o FGTS e verificar o valor do seu extrato.
Pelo aplicativo
- Baixe grátis o aplicativo FGTS;
- Na tela inicial, clique em “Primeiro Acesso”;
- Leia o contrato e clique em “Aceitar”;
- Informe o número do seu NIS e clique em “Continuar”;
- Preencha o formulário com seus dados pessoais e clique em “Próximo”;
- Crie uma senha e aperte em “Cadastrar”.
Pronto! Você já pode consultar o FGTS usando o aplicativo.
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Fonte: Jornal Contábil
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