Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Algumas mudanças estão previstas para acontecer nas regras da pensão por morte e aposentadoria por invalidez. Existe o desejo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de alterar pontos da reforma da Previdência, aprovada no primeiro ano do governo Bolsonaro.

A intenção é alterar as regras de cálculo para elevar o valor dos benefícios, o que aumentaria os gastos públicos com a previdência.

De acordo com as regras atuais, a pensão por morte paga apenas 50% do benefício do segurado, mais 10% por dependente. O desejo do presidente da República é aumentar para entre 70% e 80%, mantendo o percentual por dependente.

No que diz respeito a aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente), o segurado recebe apenas 60% da média de seus salários de contribuição, mais 2% por ano que exceder os 15 anos de recolhimento.

A atualização das regras para cálculo desses dois programas consta em um relatório da equipe de transição com ações previstas para os primeiros cem dias do governo Lula.

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Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte decretada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. 

Quais são os requisitos para a pensão por morte?

Para ter direito a pensão por morte é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • comprovar a morte do segurado
  • comprovar que o falecido tinha a qualidade de segurado, ou seja, que contribuía para a previdência, era aposentado ou estava no período de graça 
  • comprovar existência de dependentes desse falecido 
  • demonstrar a dependência econômica que se tinha do falecido.

Aposentadoria por incapacidade permanente

A Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício concedido pelo INSS ao segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura. De tal forma que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

Para ter acesso ao benefício é observado algumas situações como a própria incapacidade em si, como idade, grau de escolaridade, o meio em que vive, entre outros.

Sendo preciso comprovar a incapacidade definitiva para qualquer trabalho, como também comprovar a qualidade de segurado e que tenha contribuído por pelo menos 12 meses, sendo este o período denominado como “carência”. O segurado que não cumprir a carência não poderá se aposentar.

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Outras propostas

Os técnicos escolhidos por Lula também elaboraram um texto onde contém medidas para reduzir as filas das agências da Previdência Social, como também a contratação de mil novos servidores, além da troca dos sistemas. Essas medidas devem ter efeito retroativo.

Com essa mudança, aposentadorias por invalidez e pensões concedidas após o início da vigência da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019 seriam calculadas novamente. O novo valor começaria a ser pago a partir da aprovação da medida.

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Fonte: Jornal Contábil
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