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Manter uma empresa no nosso país não é algo simples, são muitos deveres a serem cumpridos e o empresário várias vezes não consegue ser fiel a eles. O Microempreendedor Individual é uma forma facilitada de empresa, mas mesmo para esse tipo de profissional, a situação está complicada, principalmente depois da pandemia da Covid-19, que prejudicou bastante a economia do Brasil.

Leia o artigo e saiba como cancelar o registro.

Verifique se existem declarações em atraso

Conforme a Lei Complementar nº123, o empresário pode dar baixa no cadastro do MEI, mesmo com valores em aberto.

Essa norma vale para os pagamentos de impostos atrasados, que são recolhidos através do Documento de Arrecadação – DAS e para a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

Importante: Mesmo sendo permitido dar baixa com declarações atrasadas, é fundamental manter as contas em dia para evitar transtornos futuros.

Vale ressaltar,  que para o MEI conferir a situação do seu negócio é necessário  acessar o Portal do Empreendedor e seguir as orientações para consultar o histórico da inscrição. Se houver algum documento atrasado, é necessário preencher o espaço “CNPJ” e declarar.

Crie o código do Simples Nacional

  • Acesse o site do Simples Nacional; 
  • Preencha o número do CNPJ da empresa, o CPF do encarregado e o número do recibo de entrega do IRPF;
  • Um código será criado e posteriormente usado para o cancelamento da empresa.

 

Verifique o acesso ao Portal Empreendedor

Confira se as informações estão atualizadas no Portal do Empreendedor. Isso é de suma importância, pois é através dessas informações que um código é encaminhado para conferir a veracidade do procedimento.

Como verificar esses dados?

Essa verificação acontece através do “acesso.gov.br”.

Cancele o cadastro do MEI

  • Acesse o Portal de Empreendedor;
  • Selecione a opção “Serviços para MEI”;
  • Clique em  “Solicitar Baixa”;
  • O empresário será encaminhado ao sistema, através do CNPJ, do CPF e do código de acesso do Simples Nacional;
  • Preencha o formulário de baixa;
  • Confirme as informações do MEI;
  • Emita o Certificado da Condição de Empreendedor Individual (CCMEI). 

Vale ressaltar, que o CCMEI atesta que as atividades do negócio foram finalizadas, logo é preciso guardar o  documento para alguma eventualidade, assim é possível provar que o cancelamento da empresa foi realizado regularmente. 

Emita os DAS que não foram pagos

Após o fechamento da empresa, confira se existem Documentos de Arrecadação do Simples Nacional que ainda não foram pagos. O proprietário do negócio é responsável pelo pagamento do tributo, mesmo depois da baixa.

Finalize o procedimento com a Declaração de Exclusão

A Declaração de Extinção (DASN-SIMEI) deve conter todas as informações de faturamento relativas ao período do ano em que o negócio foi finalizado. 

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Fonte: Jornal Contábil
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