MEI precisa fazer o registro da sua marca?

Ao abrir seu CNPJ como MEI (Microempreendedor Individual), o empreendedor está mais interessado em começar a trabalhar na sua empresa, podendo garantir ainda os diversos benefícios concedidos na categoria.

Contudo, em algum momento o microempreendedor poderá se confrontar com algumas dúvidas, entre elas o registro da sua marca, se é importante ou não registrar a marca do seu negócio.

Se você é um microempreendedor ou também um autônomo, hoje nós vamos abordar um assunto muito importante, que está atrelado ao registro da marca do seu negócio.

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O que é o registro da marca?

A marca nada mais é do que o sinal cuja finalidade é distinguir sua empresa dos seus concorrentes, a marca pode ser dividida em três grupos, vejamos:

  • Marca nominativa: somente o nome comercial
  • Marca mista: o nome somado ao logotipo
  • Marca figurativa: somente uma figura distintiva

Muitas pessoas imaginam que a marca estará protegida com a abertura do seu CNPJ e registro na junta comercial, contudo, não é bem assim que funciona.

A única maneira que o empresário tem para proteger sua marca é criando um registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, mais conhecido como INPI.

O INPI se trata de uma autarquia do governo federal diretamente ligada ao ministério da Economia. É importante frisar que o INPI é o único órgão responsável por registrar uma marca, patente, desenho industrial, etc.

MEI precisa registrar sua marca?

Como vimos anteriormente, é extremamente importante que o MEI realize o processo de registro de sua marca, principalmente caso queira trazer uma identidade para o seu negócio.

Afinal, através do registro junto ao INPI você garante a propriedade total sobre a sua marca, possibilitando também a repressão aos atos de concorrência desleal, assim como o uso indevido de sua marca, o que lhe garante o direito de exclusividade no seu segmento.

Com o registro da sua marca você garantirá os devidos benefícios:

  • Evitar cópias e uso indevido;
  • A marca será de sua propriedade;
  • Garantirá mais credibilidade ao seu negócio;
  • Poderá franquear sua marca.

E se eu não registrar minha marca?

Caso você não registre sua marca você perderá todas as suas garantias e vantagens, isso porque sem o registro da sua marca você poderá ser copiado pelos concorrentes, ou ainda pior, alguém poderá registrar sua marca antes de você.

Já imaginou você com sua marca, contudo, sem o devido registro junto ao INPI e em seguida seu concorrente vai lá e realiza o registro? Seria um grande problema para o seu negócio, podendo então perder tudo aquilo que foi investido na identidade do seu negócio.

Apesar de parecer injusto, saiba que o sistema marcário brasileiro estabelece que só é o dono do nome o primeiro que registrar sua marca junto ao INPI, conforme estabelecido pelo artigo 129 da Lei 9.279/96.

Achou que os problemas acabam aqui? Saiba que ainda pode piorar, isso porque a pessoa que tenha registrado sua marca possui total direito de enviar uma notificação extrajudicial por uso indevido de sua marca.

Nesse caso você terá um prazo estipulado para mudar sua marca e, caso não faça, poderá então ser processado e ainda ser obrigado a pagar indenizações, multas e até mesmo ser preso por crime de concorrência desleal.

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Fonte: Jornal Contábil
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