MEI recolhimento do diferencial de alíquotas

O ICMS Difal, ou diferencial de alíquotas pode ter de ser recolhido pelo MEI em algumas situações.

 

Portanto, para saber se o MEI está obrigado ao recolhimento do diferencial de alíquotas nas operações de entrada, temos de observar se:

 

  • É uma operação interestadual entre contribuintes;
  • A alíquota interna na unidade federada de destino é maior que a alíquota interestadual.

 

Para as operações de aquisição de mercadorias, o MEI deverá sempre observar as regras do seu estado. São Paulo, por exemplo, exige que seja feito o recolhimento do diferencial de alíquotas.

 

Assim, se constatado que o estado exige esse recolhimento, o MEI verificará a diferença entre a alíquota interna e interestadual para recolher o DIFAL.

 

O débito fiscal será recolhido mediante guia de recolhimento especial, e não no DAS mensal do MEI.

 

O MEI pertence ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples. E não apenas a entrada de mercadoria para uso consumo ou imobilizado poderá ter esse tipo de recolhimento. O MEI em alguns casos poderá ter de recolher também a antecipação de ICMS pelas compras para comercialização e industrialização vinda de outros estados.

 

O MEI, no entanto, é dispensado da entrega da DeSTDA, conforme Ajuste Sinief n° 12/2015, cláusula terceira.

 

A empresa que perceber que está sujeita a esse tipo de recolhimento deverá definir um preço de mercadoria considerando esses valores a mais, no caso de compra sujeita à antecipação do ICMS.

 

O sistema tributário é complexo e para o MEI é importante ter um contador que ajude a entender esse tipo de recolhimento.

 

O MEI pode estar sujeito a esse tributo quando recolhe ICMS, ou seja, ele é um comerciante ou industrializador.

 

O ICMS é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e deve ser pago praticamente em todas as operações de vendas de mercadorias, importações, transporte interestadual ou intermunicipal e venda de energia elétrica e comunicação.

 

Então ele atinge mercadorias de todos os tipos e é um tributo cobrado pelos estados, onde cada um pode ter regras específicas.

 

O MEI que é contribuinte de ICMS paga esse tributo sobre suas operações de forma fixa, o valor pago hoje é de R$ 1,00.

O MEI, ao comprar mercadorias de outros estados, também deve se atentar sobre como deve ser feito o cálculo. A base de cálculo, normalmente, é o valor da operação ou prestação no estado de origem. Mas pode ser necessária a inclusão da carga tributária interna ao valor da mercadoria.

 

Por exemplo, se a mercadoria foi comprada a R$ 100,00 e a alíquota do estado de origem foi 7% temos que:

100 x 0,93 = R$ 93,00

93,00 x 0,82 (considerando 18% no destino) = R$ 113,41

R$ 113,41 base de cálculo para o Difal

(R$ 113,41 x 18%) – R$ 7,00 (ICMS Origem) = R$ 13,41 – Valor do Diferencial de alíquota.

 

Como comentamos, o cálculo pode variar, por isso, é importante ver as regras de cálculo de cada estado.

 

Apenas reforçando, a Lei Complementar 123/06 não veda para o MEI o recolhimento do DIfal, por isso, é muito comum que se tenha essa cobrança pelos estados.

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Fonte: Portal Contnews
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