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O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado para facilitar a formalização de pessoas que trabalham como autônomas e pequenos empreendedores saírem da informalidade. 

Para se formalizar como microempreendedor individual é preciso cumprir algumas regras como:

  • Possuir apenas um funcionário contratado; 
  • Possuir renda bruta de no máximo R$ 81 mil, ao ano; 
  • Atuar em alguma das 466 atividades permitidas ao MEI; 
  • Não ser sócio ou titular em alguma outra empresa;
  • Não possuir sócio no negócio que será aberto.

O MEI também tem como obrigação, contribuir com seus tributos através do DAS, outra exigência a ser cumprida é realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). 

As contribuições serão da seguinte forma:

Comércio e indústria – contribuição mensal de R$ 56,00

Prestação de serviços – contribuição mensal de R$ 60,00

Comércio e serviços – contribuição mensal de R$ 61,00.

Mudanças nas regras

O MEI terá uma nova obrigação neste ano, deverá cumprir com as obrigações previdenciárias voltadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do seu funcionário contratado.

O MEI fará isso através do eSocial até o dia 7 do mês seguinte ao mês da referência. Será preciso também  recolher o correspondente Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). 

Veja quais os benefícios o MEI terá:

O MEI terá direito de se aposentar seguindo as seguintes regras:

62 anos para as mulheres;

65 anos para os homens;

15 anos de contribuição (equivalente a 180 meses de carência)

 Para os homens que começaram a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo exigido passa a ser de 20 anos. No entanto, quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência, devem seguir a regra, ou seja, 65 anos + 15 anos de contribuição.

As mulheres, a aposentadoria como MEI com 62 anos será válida apenas para 2023. Até lá, as microempreendedoras devem seguir esta regra para se aposentar:

exigência de 61 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2022. 

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Fonte: Jornal Contábil
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