O pagamento das horas extras das categorias profissionais que têm jornadas diferenciadas, como operadores de telemarketing, advogados, jornalistas, radialistas, médicos e telefonistas, pode ter nova regra, segundo proposta da Medida Provisória 1045/2021*, que vem sendo chamada de “minirreforma trabalhista”. Os empregados da iniciativa privada, em regra, têm limite de oito horas diárias e 44 horas […] Fonte: Contabilidade na TV
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