Luiz Marinho, ministro do Trabalho e do Emprego, afirmou que trabalhadores que anteciparam o saque-aniversário vão poder sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de março. A notícia foi divulgada no SBT News.
Na prática, o FGTS pode ser sacado quando o trabalhador é demitido sem justa causa, doença grave, aquisição da casa própria ou aposentadoria.
De acordo com Marinho, mesmo quem não colocou o saque-aniversário como garantia de financiamento, mas retirou valor anual, também vai poder acessar os recursos do FGTS sem precisar cumprir o período de dois anos.
“O que nós vamos imediatamente [fazer] é tirar o trabalhador da armadilha, em que um demitido não pode sacar o seu fundo”, disse Marinho.
O ministro também disse que os contratos de empréstimos, cujas garantias são o FGTS, vão ser cumpridos.
“É evidente que os bancos não vão tomar calote. Estamos discutindo oferecer ao trabalhador ele ser o agente de dizer ao banco qual é a regra e não o banco dizer qual é a regra. Foi demitida? Vou quitar de uma vez a dívida.”
Luiz Marinho também deixou bem claro que não vai precisar mexer na lei para liberar o valor, no entanto, precisará que o Conselho Curador do FGTS seja favorável. Também afirmou que a maioria dos integrantes do Conselho são favoráveis à medida.
“Talvez os bancos fiquem isolados, só os conselheiros dos bancos [não apoiem a decisão]”, completou.
Desde que tomou posse como ministro do Trabalho, Luiz Marinho não escondeu ser contra o saque-aniversário. Para ele, o problema é “a trambicagem que os bancos criaram com saque-aniversário.”
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Como funciona o saque-aniversário
O saque-aniversário é opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo do FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
O trabalhador poderá fazer uma retirada de 5% até 50% do saldo das contas vinculada ao nome do cidadão. No entanto, o saque depende do valor disponível no saldo do FGTS. A retirada poderá ser realizada uma vez por ano, no mês de aniversário do empregado que aderiu à modalidade.
Os nascidos em fevereiro já podem retirar o dinheiro. Porém, o prazo para saque termina no dia 29 de abril deste ano.
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Fonte: Jornal Contábil
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