Ministro do Trabalho disse que governo federal pretende rever regras do MEI

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o governo federal pretende rever as regras do MEI. Segundo ele, o objetivo é facilitar a contratação com base em carteira assinada e evitar fraudes na legislação trabalhista.

O ministro afirmou que muitos MEIs cometem fraudes, eles citou a seguinte situação: “Se um MEI, tem 10 carrinhos e contrata 10 pipoqueiros como MEI, eles são empregados, e o que se tem é uma fraude trabalhista”, disse.

O ministro argumentou que aumentar o teto de faturamento do MEI pode levar à criação de mais empregos formais. Para o ministro, a introdução de diferentes faixas de contribuição faria com que empresas maiores pagassem menos impostos. Isso lhes permitiria contratar mais funcionários.

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Aumento de faturamento do MEI

Está tramitando no Congresso Nacional um projeto de lei que propõe aumentar o faturamento anual do MEI, a expectativa é que essa proposta ajude a gerar empregos, já que o texto permite ainda a contratação de mais funcionários.

O teto de faturamento anual do MEI é de 81 mil reais, o PL propõe fazer a correção para um teto de 144,9 mil reais, outra diferença é a possibilidade de poder contratar até dois funcionários.

O texto já passou pelo Senado, mas ainda aguarda aprovação da Câmara dos Deputados, especialistas enxergam o projeto de forma positiva.

Um dos efeitos, da aprovação seria a redução da sonegação fiscal, já que muitos MEIs quando estão se aproximando do limite anual de faturamento acabam abrindo empresas no nome de terceiros.

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Quem pode ser MEI atualmente?

Atualmente as regras para se tornar um MEI são:

  • Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil; 
  • Possuir no máximo um funcionário registrado; 
  • Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador; 
  • Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;
  • Ser maior de 18 anos ou menor legalmente emancipado;
  • Sua ocupação deve estar na lista das áreas aceitas para se cadastrar como MEI.

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Fonte: Jornal Contábil
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