O mundo está de olho no Brasil, na sua democracia e no futuro governo do Presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. Principalmente quando se vem falando muito em respeitar o direito do cidadão, sua liberdade de se expressar e dizer o que pensa. Mas até onde você pode falar o que pensa?
Nos dias 14 e 15 de novembro acontece em Nova Iorque (EUA) o evento Brazil Conference, que terá a presença de seis ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). O tema do seminário será “O Brasil e o Respeito à Democracia e à Liberdade”. Os ministros deverão falar sobre o que o governo Lula (PT) espera pela frente.
Segundo o evento Lide Brazil Conference que reunirá mais de 200 empresários brasileiros, haverá um painel sobre democracia e liberdade. É justamente esse o teor do debate que terá a participação de ministros do STF, como os atuais Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. Também estarão presentes, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, e do ministro Bruno Dantas, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU).
É bom lembrar que tanto o Tribunal Superior Eleitoral, presidido por Alexandre de Moraes, quanto o Tribunal Superior Federal (STF) vem sendo constantemente criticados por juristas e políticos, que consideram suas decisões inconstitucionais.
São alvos de críticas o inquérito contra empresários, aberto de ofício, sem acesso eletrônico aos autos, apenas em papel; os bloqueios e suspensões em redes sociais de cidadãos usando poder de polícia sem necessidade de provocação de qualquer parte ou do Ministério Público; a censura prévia à documentário do Brasil Paralelo, entre outros.
Recentemente os ministros viajaram ao exterior, onde aproveitaram para fazerem duras críticas ao atual presidente da República Jair Bolsonaro. Lewandowski foi o mais duro em suas críticas, chamando Bolsonaro de genocida, além de afirmar que, graças ao STF, o Brasil conseguiu atravessar a pandemia de forma mais segura.
As redes sociais
Em 19 de julho deste ano, o STF publicou o seguinte texto:
“A participação do Supremo Tribunal Federal (STF) em redes sociais tem como objetivo divulgar a atuação da Corte para a sociedade, como forma de disseminar e ampliar o acesso à informação. As contas oficiais são gerenciadas pela Secretaria de Comunicação Social do STF. Nelas, é possível acompanhar publicações diárias de conteúdos de informação e serviços, com links para publicações do portal do Supremo Tribunal Federal”.
“Para melhor adequar as páginas ao público em geral, as mensagens de usuários, tais como respostas e comentários, estão sujeitas a moderação e filtragem. Considera-se que estas regras de uso e convivência são necessárias para que a relação seja respeitosa e atinja seu objetivo principal”.
Serão excluídas as mensagens que:
– Usem linguagem inapropriada, obscena, caluniosa, grosseira, abusiva, difamatória, ofensiva ou de qualquer outra forma censurável;
– Façam apologia a práticas ilícitas;
– Incitem o ódio, a violência, o racismo ou façam discriminação de qualquer ordem;
– Contenham ameaças, assédio, injúria, calúnia ou difamação ou configurem qualquer outra forma de ilícito penal;
– Divulguem conteúdos na forma de spam ou “correntes”;
– Caracterize intuito comercial ou publicitário;
– Estejam repetidas, desde que publicadas pelo mesmo autor;
– Sejam ininteligíveis ou fora de contexto;
– Contenham propagandas político-partidárias;
– Contenham links suspeitos ou representem ameaça à segurança da informação;
– Façam uso de informações e imagem de pessoas e instituições de modo indevido;
– Contenham dados pessoais do autor ou de terceiros;
– Violem os direitos de imagem e de propriedade intelectual;
– Sejam fraudulentas ou promovam conteúdo inverídico.
De acordo com o Supremo, quem desrespeitar as regras pode ser imediatamente bloqueado.
“O usuário que desrespeitar essas regras poderá ser bloqueado imediatamente, independentemente de justificativa, consulta ou aviso prévio e, conforme o conteúdo, as mensagens poderão ser encaminhadas à autoridade responsável para investigação criminal”.
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Fonte: Jornal Contábil
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