Mudanças fiscais para 2024

O ano de 2024 começou cheio de novidades no mundo tributário, e é importante conhecer as mudanças, por isso vamos dispor sobre alterações relevantes para este ano.

 

Reforma tributária: A reforma tributária traz muitas mudanças no sistema de tributação brasileiro, ouso dizer que é a mudança mais significativa para este ano. A reforma tributária substitui cinco tributos (Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS) por três (CBS, Imposto Seletivo e IBS). Quando falamos da reforma tributária, é importante frisar que a transição do sistema atual para o novo modelo começará em 2026. No caso, este e os próximos anos, serão períodos adaptativos e de estudo para as empresas. A tributação pode efetivamente não mudar em 2024, mas muitas legislações complementares a respeito do tema serão publicadas.

 

Subvenções: Outra mudança que terá um forte impacto para as empresas do lucro real diz respeito às subvenções para investimento. O planejamento tributário dessas empresas deve mudar que as subvenções recebidas pela pessoa jurídica passível de abatimento dos débitos tributários serão apenas as concedidas como estímulo à implantação ou expansão de negócios.

 

Compensação tributária: Outro ponto importante de mudança foi a compensação tributária, onde a MP 1.202/23 alterou normas de compensação sobre decisões judiciais. Agora as empresas com créditos de impostos garantidos por via judicial só podem compensá-los seguindo limites mensais estabelecidos pelo Ministro da Fazenda.

 

ICMS em transferência de mercadorias: Essa mudança basicamente fala da isenção do ICMS em transferências. Não pode haver cobrança de ICMS em casos de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. E o imposto relativo a estas operações em transferencias interestaduais para o mesmo CNPJ gera crédito.

 

Desoneração da folha: A tributação favorecida para 17 setores da economia por meio da CPRB está ameaçada. Uma nova política do governo de reoneração da folha trazida pela MP 1.202/23 revoga a Lei 12.546/12 que havia sido recentemente prorrogada por mais 4 anos pelo congresso.

 

Perse: A mesma MP também trouxe a revogação do Perse, benefício utilizado pelo setor de eventos. Os optantes pelo Perse (criado em maio de 2021) tinham redução a zero das alíquotas dos tributos federais. Para as empresas do setor de eventos, o benefício era previsto para funcionar até 2026. Como justificativa, o ministro da Economia, diz haver uma necessidade de zerar o déficit fiscal. Essas empresas, então, terão de gerenciar muito bem essas mudanças, já que a partir de abril de 2024 perdem o benefício sobre o PIS, Cofins e CSLL e em 2025 sobre o IRPJ. A MP 1.202 ainda precisa passar pelo crivo do Congresso Nacional no prazo de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período.

 

DCTFWeb e EFD-Reinf: A EFD-Reinf desde setembro de 2023 já está enviando por meio da sérir R-4000 as retenções de IR, PIS, Cofins e CSLL. A informação, no entanto não era recepcionada pela DCTFWeb, o que mudará a partir da competência de janeiro de 2024, conforme cronograma já estabelecido pela Receita Federal. A EFD-Reinf e a DCTFWeb devem ser entregues até o dia 15 de cada mês.

 

DIRF: A DIRF é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, emitida pela fonte pagadora da retenção do IR. A pessoa física ou jurídica envia anualmente a Receita federal os valores de retenções. Tendo em vista que a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB n° 2.096/23 a DIRF será extinta para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 2024. O que o contribuinte declarar em EFD-Reinf e no eSocial já será o suficiente para alimentar a malha. Como este ano ainda será necessário declarar a DIRF com relação ao ocorrido em 2023 é importante comentar que deve ser declarado o ano todo (de janeiro a dezembro).

 

DCTF e DCTFWeb: A DCTFWeb a partir da competência 01/2024 vai recepcionar os débitos das retenções. Logo, esses valores não precisarão mais ser gerados em guias pelo Sicalc e nem declarados em DCTF. Apesar de estes tributos não precisarem mais ser informados em DCTF PGD, os demais continuam sendo declarados por lá (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins sobre faturamento, IPI).

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Fonte: Portal Contnews
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