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Uma das Regras de Transição mais procuradas pelo segurado é a da Aposentadoria Especial.

Infelizmente, a grande maioria das coisas que a Reforma da Previdência trouxe foi prejudicial com as pessoas, e com a Aposentadoria Especial não foi diferente.

A Regra de Transição deste benefício piorou, e muito, pois agora é necessário uma pontuação mínima para que o segurado tenha direito a se aposentar.

Mas existe algo que pode te ajudar na hora de conseguir esta Aposentadoria.

Para quem é direcionada a Regra de Transição da Aposentadoria Especial?

Aposentadoria Especial é devida aos segurados que exerceram atividades expostas ao perigo ou a agentes insalubres à sua saúde (atividades especiais).

Esta insalubridade ou periculosidade se dá em conta da profissão exercida pelo segurado.

Quando estou falando de agentes insalubres, me refiro aos:

  • agentes biológicos (atividades que a pessoa está exposta a fungos, bactérias, vírus, etc.);
  • agentes físicos (atividades que a pessoa está exposta a calor/frio intensos, ruídos acima do permitido, etc.);
  • agentes químicos (atividades que a pessoa está exposta a agentes químicos prejudiciais à saúde, como chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc.).

Quanto aos agentes perigosos, são aquelas atividades que a pessoa está exposta ao perigo no exercício de sua profissão.

Portanto, a Regra de Transição da Aposentadoria Especial é devida aos segurados que trabalharam com atividade especial antes de 13/11/2019.

Requisitos para a Regra de Transição da Aposentadoria Especial

Agora que você sabe que esta Regra de Transição é para você (ou não, hehe), te explicarei um pouco sobre os requisitos para ter a sua Aposentadoria Especial.

Segundo a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), a Regra de Transição da Aposentadoria Especial tem os seguintes requisitos:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial (atividade de baixo risco);
    • aqui se enquadram os médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sujeitas a calor ou frio intensos, sujeitas a ruídos acima do permitido, pessoas que trabalham com agentes perigosos, etc.;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial (atividade de médio risco);
    • aqui se enquadram as pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto;
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial (atividade de alto risco);
    • aqui se enquadram as pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção.

Importante: a pontuação é a soma da sua idade, tempo de contribuição “comum” e tempo de atividade especial.

Ah, e os requisitos são os mesmos para as mulheres e os homens.

Então, por exemplo, imagine que Maria, 59 anos de idade, trabalhou durante 23 anos como médica até que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Fazendo a somatória, a segurada possui 82 pontos, 4 a menos que o necessário para se aposentar nesta Regra de Transição.

Se ela continuar trabalhando como médica durante 2 anos, ela conseguirá se aposentar em 2022, onde terá 61 anos de idade e 25 anos de atividade especial.

Lembrando que o segurado deve possuir o tempo mínimo de atividade especial para entrar na Regra de Transição.

No caso, se Maria tivesse 66 anos e 20 anos trabalhado como médica, ela somaria 86 pontos.

Contudo, ela cumpriu somente 20 anos de atividade especial.

Deste modo, ela só conseguiria se aposentar depois de 5 anos trabalhando com atividade especial.

E outra coisa importante: não é preciso que a pessoa tenha exercido a mesma atividade especial durante a sua vida.

No exemplo de Maria, ela pode muito bem ter trabalhado 10 anos como enfermeira e depois 15 anos como médica.

Dá no mesmo, pois tudo é contado como atividade especial.

Como adiantar sua aposentadoria? Conversão do tempo comum

Como você deve ter percebido, eu falei que nesta Regra de Transição, a pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum.

Isto significa que suas atividades “não especiais”, também entram na contagem da sua pontuação.

Na prática, este tempo pode adiantar a sua aposentadoria nesta Regra de Transição.

Vamos ao exemplo de José.

Em 2021, ele possui 55 anos de idade e completou 25 anos de atividade como serralheiro, onde esteve exposto a ruídos acima do permitido (85 decibéis, nos dias de hoje).

José possui o tempo mínimo de atividade especial que a Regra de Transição.

Porém, em relação à pontuação, o segurado possui somente 80 pontos, 6 a menos do que o requerido pela Regra de Transição.

Acontece que antes de trabalhar como serralheiro, José trabalhou 7 anos como encanador em uma empresa de reparação doméstica.

No caso, a atividade como encanador é uma atividade não especial (tempo de contribuição “comum”).

Mas, como eu disse antes, o tempo de contribuição comum entra na contagem da pontuação da Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Assim, José tem 55 anos de idade + 25 anos de atividade como serralheiro (atividade especial) + 7 anos como encanador (atividade não especial) = 87 pontos.

Deste modo, o segurado consegue se aposentar na Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Portanto, é importante que você veja todo o seu histórico de trabalho e verificar se não há algum período de trabalho “não especial” que possa ajudar na contagem da pontuação para a Regra de Transição.

Neste sentido, verifique se você tem períodos:

Estes períodos contam como tempo de contribuição e ajudarão a você conseguir a pontuação mínima da Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Valor da Aposentadoria Especial na Regra de Transição

Que as novas regras da Reforma da Previdência foram prejudiciais aos segurados, todo mundo sabe, mas o que fizeram com o cálculo da Aposentadoria Especial, em sua Regra de Transição, foi extremamente triste.

Quem se aposentar nesta Regra de Transição, terá seu benefício calculado da seguinte forma:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição (100%) desde julho de 1994;
  • desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos para as mulheres;
    • caso você, homem, tenha exercido atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção), será acrescido +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição.

Assim parece meio difícil de você entender o que estou falando, então vou dar um exemplo para você aprender melhor.

Em 2021, Leandro Moreira possui 55 anos de idade e 25 anos de atividade especial como vigilante.

Ele também trabalhou 10 anos como auxiliar administrativo em uma empresa que vende azulejos.

Fazendo a pontuação, o segurado chegou a 90 pontos, 4 a mais que o necessário, possuindo o tempo mínimo de atividade especial (25 anos) requerido pela Regra de Transição.

Sabemos que Leandro tem direito à Aposentadoria Especial na Regra de Transição feita pela Reforma.

Em relação ao cálculo, foi feita a média aritmética de seus salários de contribuição (corrigida monetariamente) e chegou-se no valor de R$ 3.500,00.

O tempo total de contribuição do segurado foi de 35 anos (20 na atividade especial como vigilante + 10 como auxiliar administrativo).

Deste modo, ele possui 15 anos que excederam 20 anos de tempo de contribuição.

Assim, Leandro terá direito à uma aposentadoria nos seguintes cálculos: 60% + 30% (2% x 15 anos que excederam 20 anos de recolhimento) = 90% de R$ 3.500,00.

Isto é, o segurado receberá uma aposentadoria de R$ 3.150,00.

Neste exemplo, até que o redutor não foi tão prejudicial ao segurado.

Mas imagine que ele tivesse 61 anos de idade e somente 25 anos de atividade especial.

Ele teria 5 anos que excederam 20 de recolhimento.

No caso, ele receberia 60% + 10% (2% x 5 anos que excederam 20 anos de recolhimento) = 70% de R$ 3.500,00, resultando num benefício de R$ 2.450,00.

Viu só como o tempo de contribuição comum pode fazer muita diferença na hora de fazer o cálculo do seu benefício, além de ajudar na somatória da pontuação.

Portanto, confira todos os seus períodos de trabalho e veja se você consegue algum período a mais de contribuição para ajudar a aumentar o valor do seu benefício.

Possibilidade de descarte de tempo de contribuição

Esta foi uma novidade trazida pela Reforma da Previdência.

Na hora de fazer o cálculo do seu benefício, é possível que você descarte tempo de contribuição, desde que ele não afete o seu direito ao benefício.

Este procedimento pode ser feito para descartar períodos de contribuição que o seu salário de contribuição foi baixo, tendo em vista que é feita a média de todos os seus recolhimentos.

Geralmente no início de carreira, há uma tendência de receber um valor baixo.

Dependendo de quanto tempo de contribuição você tem, existe a possibilidade de você descartar estes recolhimentos mais baixos.

Continuando o exemplo que dei atrás: a pessoa tem 35 anos de contribuição (25 de atividade especial e 10 de contribuição comum).

Como disse antes, Leandro teve uma média de recolhimento de R$ 3.500,00 nestes 35 anos.

Porém, observando bem o seu CNIS, ele percebeu que os seus 4 primeiros anos de trabalho como auxiliar administrativo reduzem o valor de sua média de recolhimento.

Deste modo, ele pode descartar estes 4 anos para que sua média aumente.

Lembrando que este descarte não deve fazer com que você perca o seu direito.

No caso de Leandro, reduzindo 4 anos de seu tempo de contribuição, ele continua com 86 pontos, continuando com direito à Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

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Imagine que, descartado estes 4 anos, sua média aumentou para R$ 4.000,00.

Fazendo o cálculo, Leandro receberá uma aposentadoria de 60% + 22% (2% x 11 anos que excederam 20 anos de recolhimento) = 82% de R$ 4.000,00.

Ou seja, o segurado receberá um benefício de R$ 3.280,00 (contra os R$ 3.150,00 de antes), aumentando R$ 130,00 em comparação com valor anterior.

Observação: como os 4 anos foram descartados, este tempo não entra ali no tempo que excede os 20 anos de contribuição para o homem, ok?

Documentos para pedir Aposentadoria Especial

Conseguir uma Aposentadoria Especial no INSS é bem complicado, pois muitas vezes eles não consideram períodos de trabalho como especial.

Deste modo, é muito comum que o seu pedido seja negado no processo administrativo.

Na maioria das vezes, o benefício é concedido somente no processo judicial.

Dado o aviso, deixo aqui os principais documentos que comprovarão seu direito à Aposentadoria Especial:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho);
  • Carteira de Trabalho (CLT);
  • Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • Certificado de cursos e apostilas;
  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para períodos de atividade especial antes de 01/01/2004;
  • Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista.

Eu expliquei cada um destes documentos em um post específico.

Se você está buscando a Aposentadoria Especial, vale a pena dar uma espiada no conteúdo.

Importante: até 28/04/1995 existia uma lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS.

Caso sua profissão esteja nesta lista, basta comprovar que você exercia aquela atividade, pois o enquadramento da atividade especial era feita pela categoria profissional do segurado.

Você ainda pode ter direito às regras antigas!

Antigamente a Aposentadoria Especial era um dos benefícios mais visados pelo segurado.

Isso porque era necessário somente cumprir 25, 20 ou 15 anos de atividade especial, dependendo do risco da sua profissão.

Isto é, não era preciso ter uma pontuação ou idade mínima.

Cumprindo o tempo mínimo, você tinha direito à Aposentadoria Especial.

E as noticias boas não param por aí: em relação ao valor do benefício, o segurado recebia a média de suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem nenhum tipo de redutor.

Veja que eu falei a média das 80% maiores contribuições do segurado. Isto significa que as suas 20% menores contribuições são descartadas, fazendo com que sua média de recolhimentos suba!

Isto era ótimo!

Direito adquirido pode salvar sua aposentadoria

Pois acredite! Graças ao direito adquirido você pode se aposentar nas regras antigas a garantir uma aposentaria mais alta.

Se você cumpriu os 25, 20 ou 15 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido à Aposentadoria Especial nas regras antigas.

Ou seja, uma vez cumprido o tempo mínimo, você terá direito ao benefício, sem idade ou pontuação mínima.

Além disso, você terá direito ao cálculo melhor, pois será feita a média de suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

O valor do seu benefício será essa média.

Parou de exercer atividade especial ou não quer mais a Aposentadoria Especial? Adiante a sua aposentadoria comum

É mais comum do que você imagina as pessoas que mudam de profissão ao longo de sua carreira, e isso se dá por muitos motivos.

Para as pessoas que exercem atividade especial isso é muito mais habitual, pois os trabalhadores estão expostos à agentes perigosos ou insalubres à sua saúde.

Pode ser que a pessoa tenha desenvolvido alguma lesão ou doença durante os anos de trabalho especial.

Deste modo, para não prejudicar a sua saúde, o segurado escolhe trocar de profissão, para uma atividade “não especial”.

Mas sabia que o tempo que você exerceu a atividade especial pode ser convertido para tempo de contribuição mediante uma contagem diferenciada, fazendo com que você ganhe anos de recolhimento “comum”?

Pois é! É aplicado um fator de multiplicação em cima do seu tempo de atividade especial. O resultado é o seu tempo de contribuição comum.

Para você entender melhor os fatores de multiplicação, elaborei esta tabela:

Atividades especiaisFator multiplicador
De baixo risco (25 anos de atividade especial)1,4 (homem) ou 1,2 (mulher)
De médio risco (20 anos de atividade especial)1,75 (homem) ou 1,5 (mulher)
De alto risco (15 anos de atividade especial)2,33 (homem) ou 2,0 (mulher)

Imagine a situação de Karoline, que trabalhou 15 anos submetida a calor intenso em seu trabalho (atividade de baixo risco).

Contudo, após estes anos exaustivos de trabalho, a segurada resolveu mudar de setor na empresa, onde não estava exposta mais ao agente físico do calor.

Em sua futura aposentadoria, Karoline pode converter seus 15 anos de atividade especial em tempo de contribuição comum.

Observando a tabela, o fator de multiplicação da segurada é 1,2.

Multiplicando 15 por 1,2, chegamos ao total de 18 anos de contribuição.

Isto é, Karoline tem 18 anos de tempo de contribuição em relação aos 15 anos de atividade especial, adiantando em 3 anos a sua aposentadoria “comum”.

Viu só como isso pode ser uma mão na roda para você adiantar seu benefício, caso você não queira mais a Aposentadoria Especial?

Mas atenção!

Esta conversão só pode ser feita para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019.

Isso porque a Reforma da Previdência excluiu a possibilidade da contagem diferenciada a partir de sua vigência.

Isso significa que somente os períodos anteriores à 13/11/2019 podem ser convertidos.

Fique atento a isso.

Conclusão

Regra de Transição da Aposentadoria Especial foi cruel com os segurados que estavam perto de se aposentar, principalmente pelo requisito da pontuação mínima.

Porém, você viu que existem algumas possibilidade que podem te ajudar a atingir este requisito, como utilizar seus tempos de contribuição “não especiais”.

Além disso, estes tempos de recolhimentos “comuns” podem ajudar a aumentar o valor do seu benefício.

Não se esqueça da possibilidade de descarte de suas contribuições, fazendo com que a média de seus recolhimentos possam aumentar (desde que você continue tendo direito ao benefício).

Você também viu que é possível converter tempo de atividade especial exercido antes da Reforma para tempo de contribuição comum.

Ufa, é muita coisa, né?

Para te auxiliar neste processo de aposentadoria, ainda mais que estamos falando na Especial, é sempre bom contar com um Planejamento Previdenciário.

É o advogado especialista em Direito Previdenciário que te dará a certeza do seu direito, informando sobre o valor do benefício, possíveis tempos de contribuição adicionais que podem fazer com que seu valor aumente, outro tipo de aposentadoria mais vantajosa para você, se for o caso.

E para te ajudar com isso, também fizemos um conteúdo completo sobre a importância do Planejamento Previdenciário para a Aposentadoria Especial, recomendo a leitura!

Para que ter dúvida se você pode ter certeza, não é mesmo?

E então, conhece alguém que estava perto de se aposentar nesta modalidade de benefício, mas não conseguiu ainda?

Compartilhe este conteúdo, pois você pode ajudar, e muito, esta pessoa.

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Por: Ben-Hur Cuesta, OAB/PR 92.875, Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e mestrando em Direito Internacional e Europeu. 

Fonte: Ingrácio Advocacia

Mudanças na regra de transição da Aposentadoria Especial

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Fonte: Jornal Contábil
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