O pró-labore é a parcela dos rendimentos de uma atividade empresarial repassada entre seus sócios e administradores como uma espécie de compensação. Ele é diferente de salário e divisão de lucros.
Também deve ter registro no contrato social da empresa, onde é descrito sua periodicidade e até o valor que deve ser pago. Vale ressaltar que, este benefício só pode se subtrair caso o sócio realize algum tipo de trabalho na empresa, contribuindo para o crescimento dela. Ou seja, o Pró-labore é uma espécie de salário do dono ou sócio da empresa.
Anualmente, quando o valor do salário mínimo tem reajuste, todos os benefícios do INSS também elevam. Assim também ocorre com o pró-labore.
Portanto, assim como os demais benefícios previdenciários, o valor do INSS pró-labore também sofreu mudanças no ano de 2023 em decorrência do aumento do salário mínimo brasileiro, que passou de R $1.212 para R$ 1.302.
Consequentemente, o percentual com recolhimento para fins previdenciários dos donos de negócios que exercem funções na empresa permanece o mesmo, mas o seu valor final sofre alteração.
Portanto, sempre que há reajuste do mínimo salarial, o INSS pró-labore também muda. Acompanhe a leitura e fique sabendo das mudanças para 2023.
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O que incide sobre o pró-labore?
Conforme explicado, o pró-labore é uma remuneração a ser paga pela empresa aos sócios que trabalham efetivamente nela. Ou seja, se o sócio não tem um cargo ativo na companhia, ele não recebe esse pagamento, apenas a sua parte na divisão dos lucros.
É por meio do pagamento do pró-labore que o empreendedor tem a chance de fazer o seu recolhimento previdenciário e, com isso, obter benefícios tais como:
- aposentadoria;
- auxílio-doença;
- auxílio-acidente;
- salário maternidade;
- pensão por morte para os dependentes.
Justamente por esse motivo, os impostos que incidem sobre o pró-labore são o INSS e o Imposto de Renda cujo percentual segue a tabela progressiva da Receita Federal.
Simples Nacional
Para empresas optantes do Simples Nacional não há custos diretos quanto ao INSS pró-labore, exceto se a atividade empresarial exercida estiver enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional.
Nesse caso, cabe ao empreendimento o recolhimento obrigatório de 20% sobre o valor bruto do pró-labore, via Guia da Previdência Social (GPS). Isso deve acontecer paralelamente ao valor retido do sócio, que é de 11% sobre o valor bruto da remuneração.
Caso o anexo seja outro, quer dizer que apenas será retido os 11% da quantia bruta a ser paga ao empreendedor por sua colaboração nas atividades da companhia.
Lucro presumido
As empresas que atuam no regime tributário do Lucro presumido, por sua vez, devem obrigatoriamente pagar o equivalente a 20% sobre o valor do pró-labore para fins de INSS. Dos sócios se mantêm o recolhimento de 11% sobre o valor bruto a ser pago.
Sobre esses percentuais é preciso se atentar a um ponto muito importante na hora de calcular o pró-labore, que é: o valor retido de contribuição de 11% para fins de previdência social da parte do sócio é fixo e obrigatório, independentemente do valor pago, respeitando o teto de contribuição do INSS, que atualmente é de R$ 7.507,49.
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Mudanças no pró-labore para 2023
Conforme o visto é possível entender que as alterações no INSS pró-labore 2023 se referem ao aumento do valor do salário mínimo nacional. Afinal, é a base de cálculo para essa remuneração.
Já em 2023, o salário mínimo brasileiro subiu para R$ 1.302. Desse modo, o valor atual é de R$ 143,22 (correspondente a 11%).
Assim, caso o valor do pró-labore seja superior ao mínimo, a quantia a ser recolhida também é proporcional. Ou seja, se considerarmos como exemplo o teto de recolhimento atual do INSS, que é de R$ 7.507,49, o valor a ser retido dessa remuneração é de R$ 825,83.
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Fonte: Jornal Contábil
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