A partir do dia 1º de julho de 2025 começará a valer a nova regra para o trabalho aos domingos e feriados com a vigência de uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamenta a atividade nos setores de comércio e serviços. 

Essa legislação exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis. 

O objetivo é garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as condições de trabalho sejam mais justas.

Quais são as regras atuais para trabalhar em feriados?

Atualmente, a permissão para que o comércio funcione em feriados está condicionada a acordos coletivos, além de regulamentações locais. As propostas de nova regulamentação geraram discussões acaloradas sobre seus possíveis efeitos sobre o emprego e a economia.

Os sindicatos têm manifestado preocupações sobre o impacto destas mudanças na segurança e direitos dos trabalhadores, destacando a importância de se tratar o assunto com prudência e consideração.

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Os setores de comércio e serviços, como supermercados, farmácias e comércio varejista em geral são os setores mais impactados com as novas regras para trabalho aos domingos e feriados.

A nova forma mudou a regulamentação anterior, revogando alguns itens do Anexo IV da Portaria MTE nº 671/2021, que tratava das atividades autorizadas a funcionar nesses dias sem necessidade de autorização temporária.

Agora, várias categorias passam a exigir negociações entre empregadores e representantes dos trabalhadores. Caso contrário, as empresas devem pagar os benefícios previstos em lei para aqueles que trabalham aos domingos e feriados.

A nova regra diz que o trabalho em feriados deverá ser autorizado por meio de uma convenção coletiva entre a categoria dos trabalhadores e os empregadores.

Isso porque nem todas as empresas poderão abrir em feriados, então os empregadores precisam negociar com os sindicatos para obter a permissão de operar nesses dias.

Porém, existem exceções para setores considerados essenciais! Nesse sentido, as empresas que atuam em áreas como saúde, segurança, transporte público e serviços funerários, poderão funcionar nos domingos e feriados sem a necessidade de uma convenção coletiva, pois são serviços que não podem ser interrompidos, ou seja, essenciais.

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Conclusão

Para os setores de comércio e serviços, a mudança é significativa. Empresas de varejo e serviços essenciais, que dependem do trabalho aos domingos e feriados, precisarão se adaptar às novas regras.

Os sindicatos terão um papel fundamental nesse processo, com maior poder de negociação para garantir compensações adequadas e condições de trabalho que respeitem a legislação.

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