Previamente é preciso entender que a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego dizem respeito a benefícios, atualmente, concedidos a trabalhadores dispensados sem justa causa. Há algumas semanas, vem sendo divulgado que tais direitos irão ser encerrados.
Apesar de realmente isto ser possível, é necessário entender o que diz o tema em questão, bem como as chances da proposta entrar em vigor. Neste sentido, ocorreu que o Ministério do Trabalho e Previdência encomendou um estudo ao GEAT (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), formado em 2019 pelo ministro da economia Paulo Guedes, sendo composto por juristas, acadêmicos e economistas.
No referido estudo, foi apresentada a possibilidade de encerrar com os direitos ao seguro-desemprego e a multa de 40% do FGTS pagos em uma eventual demissão sem justa causa. Isto no intuito de reduzir a rotatividade de funcionários e combater o desemprego no país. Mas de que maneira tal objetivo será alcançado? Entenda melhor essa questão no tópico a seguir.
Entenda como funciona a proposta
Mediante ao fim do seguro-desemprego e da multa do fundo, as empresas não pagariam mais estes direitos aos trabalhadores, de modo que os recursos seriam repassados ao Governo, que por sua vez, daria outra finalidade aos valores.
Segundo o estudo, o dinheiro seria transferido então para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), onde, no decorrer de 30 meses seriam realizados depósitos nas contas individuais dos trabalhadores que ganham até um salário mínimo e meio.
Os referidos depósitos seriam correspondentes a 16% da remuneração recebida pelo trabalhador que ganha até um salário mínimo. Este percentual irá diminuir conforme o salário recebido, ou seja, quanto maior for o valor pago mensalmente ao empregado, menor será o percentual.
Neste cenário, os depósitos de 16% feitos pelo Governo Federal seriam somados aos 8% que o empregador já é obrigado a depositar mensalmente na conta do FGTS de seus funcionários. Isto significa que em um período de 30 meses, o trabalhador receberá o equivalente a 24% do seu salário.
Desta maneira, ao fim dos 30 meses de depósitos, a conta no nome do trabalhador terá acumulado um valor correspondente a 7,2 salários mínimos, e o governo deixará de depositar os 16%. No entanto, os 8% do salário depositados pela empresa permaneceram sendo repassados ao trabalhador.
Cabe enfatizar que esta quantia de 7,2 salários mínimos passará por um certo rendimento, conforme os índices adotados pelo governo, de modo a aumentar a renda do trabalhador.
Neste sentido, quando o saldo do FGTS atingir o valor de 12 salários mínimos mediante ao referido rendimento, trabalhadores poderão sacar mensalmente os 8% depositados pela empresa que o emprega.
Mas afinal de contas se o seu trabalhador for demitido, como ele será amparado? Esta questão torna-se pertinente, dado a ausência da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e, claro, do seguro-desemprego que ampara o dispensado de 3 a 5 meses.
No caso de demissão, o trabalhador teria direito a sacar todo mês, o valor correspondente ao salário que ele recebia em seu emprego, respeitando o teto de 5 salários mínimos. Desta maneira, a proposta basicamente prevê uma espécie de poupança de 12 salários mínimos.
Quais são as chances da proposta ser aprovada?
Previamente, cabe dizer que o estudo não teve uma repercussão positiva nas redes, de modo que trabalhadores bem como profissionais da área trabalhista não viram a proposta com bons olhos. Além disso, o governo já se posicionou, afirmando que o tema trata-se de um estudo e não deve ser adotado, até então.
De todo modo, ainda não há sequer nenhuma previsão de votação da proposta no congresso nacional. Lembrando que toda medida deste cunho deve passar por um determinado processo de tramitação, de modo que deve ser aprovada na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e por fim receber a sanção presidencial.
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Fonte: Jornal Contábil
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