Imagem por @gustavomellossa / @freepik / app fgts / editado por Jornal Contábil

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é um dos benefícios mais conhecidos pelos trabalhadores, contudo, um dos temas que mais geram dúvidas.

Afinal de contas, mesmo sendo direito dos trabalhadores, nem sempre é possível sacar o próprio dinheiro, que fica vinculado a algumas poucas possibilidades, como no caso da demissão sem justa causa.

Nesse sentido, outra questão que gera ainda mais curiosidade e dúvida diz respeito à multa de 40% do FGTS, afinal, o que é essa multa? Quando é possível receber? Quais trabalhadores têm direito?

Apesar de ser um tema que costuma trazer muitas dúvidas, aproveitaremos esses questionamentos para responder exatamente o que é essa multa, quando é possível sacar e quais trabalhadores têm direito.

O que é a multa de 40% do FGTS?

Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, o mesmo passa a ter direito de receber diversas verbas rescisórias como o 13º salário, saldo do salário, férias vencidas dentre outras questões.

Contudo, o empregado que é demitido sem justa causa também garante o direito de receber uma multa rescisória em cima de 40% do total do saldo do Fundo de Garantia.

Essa multa vale tanto para o trabalhador que optou pelo saque-aniversário, quanto para o trabalhador que está na modalidade de saque-rescisão, que permite o saque do FGTS ao ser demitido sem justa causa.

Vale lembrar que durante todo o período que uma pessoa trabalha para a empresa, mês a mês a empresa deposita 8% do valor do salário em uma conta do FGTS ligada ao contrato de trabalho.

Dessa maneira, ao final do contrato, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador passa a ter direito de receber uma multa rescisória de 40% em cima do valor total depositado nas contas do FGTS pela empresa.

Para deixar mais claro, vamos imaginar que uma pessoa ficou três anos trabalhando para a mesma empresa e teve um total de R$ 12 mil depositados nas contas do FGTS.

Nesse sentido, o trabalhador acabou aderindo ao saque-aniversário e sacou uma parcela do saldo do Fundo de Garantia ao longo do tempo e ficou no final com R$ 7 mil de FGTS.

Nesse sentido, a multa ainda, sim, deverá ser calculada sobre os R$ 12 mil depositados na totalidade dos três anos e não sobre o saldo atual que o trabalhador recebe.

Da mesma forma que, caso o trabalho realize o saque total dos R$ 12 mil para dar entrada em um imóvel, ainda sim, a empresa deve pagar uma multa sobre os mesmos R$ 12 mil que foi o saldo acumulado ao longo de todo o contrato de trabalho.

Quem tem direito de receber a multa de 40% do FGTS?

Conforme explicado anteriormente, qualquer trabalhador devidamente registrado de carteira assinada e que foi demitido sem justa causa terá direito a receber a multa de 40% do FGTS.

Nesse sentido, não possui direito a multa de 40% o trabalhador que:

  • Seja demitido sem justa causa;
  • Que pede demissão.

Vale lembrar que quando ocorrer a demissão do trabalhador por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual da multa de 40% do FGTS pode ser reduzido para 20%.

Atenção para quem pediu o saque-aniversário

É importante esclarecer que o trabalhador que optou pelo saque-aniversário não perde o direito a receber a multa de 40%, porém, não conseguirá sacar o valor total da conta caso seja demitido sem justa causa. 

Fonte: Jornal Contábil
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