Trabalhar de carteira assinada garante aos trabalhadores uma série de direitos e benefícios, onde, dentre os benefícios temos o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
No caso da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, o benefício é destinado aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa, com o objetivo de entregar uma reserva financeira aos trabalhadores até que os mesmos consigam uma recolocação no mercado de trabalho.
Multa de 40% do FGTS
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o mesmo passa a ter direito de receber uma multa rescisória com o valor de 40% de todo o saldo que foi depositado pelo empregador nas contas do FGTS.
Independente de ao longo do período trabalhado, o trabalhador venha a ter sacado parte do valor, conforme regras do governo, a multa de 40% do FGTS não irá mudar.
Por exemplo, se ao longo do tempo o trabalhador recebeu R$ 9 mil em depósitos na conta do FGTS, onde, no decorrer do tempo ele sacou R$ 4 mil, restando assim R$ 5 mil.
Nessa conta a multa de 40% não será referente aos R$ 5 mil que sobraram na conta do Fundo de Garantia, mas sim sobre os R$ 9 mil que o trabalhador recebeu em depósitos ao longo de todo o período.
Se eu pedir demissão, posso receber a multa de 40% do FGTS?
Não! Da mesma forma que o trabalhador que pede demissão perde o direito de sacar o Fundo de Garantia. O trabalhador também perde o direito de receber a multa da verba rescisória de 40% do FGTS.
Se eu aderir ao saque-aniversário perco direito a multa de 40% do FGTS?
Não! Mesmo que o trabalhador tenha aderido ao saque-aniversário, o trabalhador continua tendo direito a multa de 40% do FGTS.
O que o trabalhador perde ao aderir ao saque-aniversário é o saque-rescisão, mas a multa de 40% continua sendo de total direito do trabalhador.
Fonte: Jornal Contábil
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