Não são todos que recebem o 13º do INSS. Veja quem tem direito

Sem dúvida, o 13º salário é um dos benefícios mais queridos entre os trabalhadores brasileiros. O abono funciona como uma espécie de salário extra, proporcional aos meses autuados de carteira assinada. Este ano, os pagamentos tem previsão para ocorrer nos meses de setembro e novembro. 

Um detalhe importante é que não somente os trabalhadores são amparados pelo 13º, sendo o benefício também um direito dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Neste segundo caso, ao invés de considerar os meses trabalhados, a proporção de valor leva em conta o período em que o cidadão está recebendo o benefício previdenciário. 

Contudo, não são todos que recebem pagamentos do INSS que terão direito aos repasses do 13º salário. Por isso, é importante compreender as regras do abono para saber se você pode contar com valor extra este ano. 

Pagamentos do 13º salário em 2023

No decorrer dos últimos 3 anos, o abono voltado a aposentados e pensionistas ocorreu de maneira antecipada, sendo repassado ainda no primeiro semestre. Em suma, a medida foi adotada frente aos impactos trazidos pela pandemia da Covid-19

Contudo, com o avanço das campanhas de vacinação e devido ao controle da pandemia, os pagamentos do abono retornaram aos moldes mais tradicionais em 2023. Este ano, os segurados recebem o dinheiro em duas parcelas, sendo cada uma delas equivalente a 50% do valor do benefício. 

As parcelas são repassadas em momentos distintos, sendo a primeira paga no mês de setembro, enquanto a segunda é programada para dezembro. Como previamente dito, o valor integral do 13º é proporcional ao período anual em que se está recebendo os pagamentos do INSS. 

Isto é, que foi contemplado pelo benefício previdenciário durante todos meses do ano, terá direito ao valor equivalente ao repassado mensalmente pelo INSS. 

Quem tem direito ao abono?

Infelizmente, como afirma o trecho que intitula este artigo, não são todos os beneficiários do INSS que possuem direito ao 13º salário. Em resumo, para ser contemplado pelo abono natalino, é preciso que o segurado receba algum dos seguintes benefícios: 

  • Aposentadorias em geral; 
  • Pensão por morte; 
  • Auxílio-doença; 
  • Auxílio-acidente; 
  • Auxílio-reclusão; 
  • Salário-maternidade. 

Dentre os impactados, estão os cidadãos amparados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pois o provento não gera direito ao 13º salário, apesar de ser intermediado pelo INSS. Isto ocorre porque benefícios de natureza assistencial não preveem o repasse do abono aos seus contemplados, diferentemente dos benefícios previdenciários. 

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Fonte: Jornal Contábil
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