No último dia de entrega do IR (31/05), declarações pré-preenchidas de IR chegam a 23% e estão perto de atingir expectativa da Receita

O prazo final de entrega da declaração de imposto de renda vence em 31/05 e a Receita Federal informa ter recebido, até agora, 35,1 milhões de declarações, sendo que 23% dos documentos enviados (8,2 milhões de declarações) foram do modelo pré-preenchido. Com isso, a expectativa do fisco de receber pelo menos 25% das declarações no formato pré-preenchido está bem perto de ser atingida.

Antes do início do período de entrega do IR, em março, a Receita projetou uma estimativa de 39,5 milhões de declarações enviadas até 31/05, sendo que 25% delas viriam no modelo pré-preenchido (9,8 milhões).

Prioridade

Nesse formato, informações sobre os rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais do contribuinte são importadas automaticamente do documento anterior para quem opta pelo modelo. Quem optar pela declaração automatizada e informar o Pix, terá prioridade no recebimento da restituição.

Mas, apesar de a declaração pré-preenchida reduzir o risco de erros, a Receita deixa claro que é responsabilidade do declarante revisar e atualizar os dados antes do envio.

Quem ainda não entregou a declaração pode faze-la por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023 – basta fazer o download no site da Receita Federal. Outras formas de declarar o IR podem ser feitos via internet, nos sites Meu Imposto de Renda e Portal e-CAC.

Já a declaração pré-preenchida só pode ser feita por meio da plataforma gov.br e ter perfil Prata ou Ouro.

Malha fina

Caso não seja possível reunir a documentação necessária, especialistas recomendam entregar a declaração de IR no prazo com informações incompletas e, depois, fazer as retificações necessárias.

Entregando a declaração dentro do prazo, o contribuinte em questão evitará uma multa que pode ser de R$ 165,74 (mínima) ou chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros. Mas, sem as retificações posteriores, ele vai cair na malha fina da Receita e ser autuado.

DIRPF 2023

Para 2023, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) trouxe algumas novidades:

A declaração é obrigatória para aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou tiveram ganhos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil durante o ano passado.

A regra de obrigatoriedade da declaração para renda variável também mudou: somente quem vendeu ações acima de R$ 40 mil em 2022 está obrigado a declarar, ao contrário da regra de 2021. Antes, o contribuinte tinha que declarar qualquer operação de venda de ações na Bolsa de Valores.

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Fonte: Portal Contnews
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