Nos regimes simplificados, tributação sobre faturamento onera empresas de baixa margem; Bernard Appy propõe recolhimento sobre o lucro

Para o ex-Secretário de Política Econômica e especialista tributário Bernard Appy, substituir o lucro pelo faturamento, como critério de tributação dos regimes simplificados (Simples e Lucro Presumido), seria uma forma mais eficiente de incentivar o crescimento dos pequenos negócios e corrigir distorções de arrecadação.

“Se eu tributo o faturamento, em vez de lucro, eu benefício a empresa que tem alta margem e prejudico a empresa que tem baixa margem”, explica Appy, no Comitê Tributário Permanente de Tributação Previdenciária e Reforma Tributária da ABAT (Associação Brasileira de Advocacia Tributária) em 17/10.

Atualmente, os regimes simplificados tributam o faturamento e reduzem o lucro. Mas, em setores onde as margens são baixas, todo saldo faz diferença. Como os negócios que operam com rentabilidade apertada geralmente são os mais expostos à competição informal, eles não se sentem estimulados a se formalizar e nem tem recursos suficientes para expandir.

Efeitos da tributação

Por outro lado, empresas que operam com alta margem de lucro não sentem os efeitos da tributação da mesma forma. Se o lucro da empresa é pouco tributado, significa que o dono da empresa (que fica com essa renda) vai pagar um imposto baixo.

Concentrando a tributação no lucro, a arrecadação seria maior para os que têm maior renda e menor em casos contrários. Como exemplo, cita um pequeno empresário do Simples, que tem faturamento de 10 mil reais por mês e lucro de 3 mil reais. “Hoje, ele está pagando um IR pequeno. Mas, no modelo proposto, ele calcularia o lucro de 3 mil reais e levaria para a PF. Com desconto simplificado, o saldo fica abaixo de 2,5 mil reais e ele estaria isento.”

Mas, se um trabalhador tiver renda acima de 50 mil reais por mês e está no Simples, vai pagar IR condizente, “como todo mundo que tem a mesma renda”, disse Appy.

No evento, Appy detalhou as propostas de tributação da renda do trabalho e dos regimes simplificados reunidas no documento Contribuições para um Governo Democrático e Progressista, do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), de onde é diretor.

Renda do trabalho

Para tornar a tributação da renda do trabalho mais inclusiva e fomentadora de crescimento, Appy propõe fazer uma correção limitada da tabela de IRPF, isentando trabalhadores que ganham até R$ 2,5 mil, com reajuste anual pela inflação. Uma criação de faixa adicional de declaração seria feita para quem ganha mais de R$ 15 mil mensais, com alíquota de 35%.

A tributação sobre os salários mais baixos seria menor, diminuindo a contribuição sobre a folha. Na faixa equivalente a um salário-mínimo (atualmente em R$ 1,2 mil), a proposta é reduzir a alíquota patronal de 20% para 6% e a do empregado, de 7,5% para 3%. A alíquota total de contribuição cairia, portanto, de 27,5% para 9%.

Acima da faixa mínima de salário, o ajuste das alíquotas ficaria próximo da tabela atual, em média de 20% para o empregador e 10% ao empregado. Uma perda de arrecadação seria compensada pela formalização dos trabalhadores, argumenta Appy.

“No agregado macroeconômico, a gente está reduzindo tributação sobre folha e a receita da seguridade social, mas aumentando o imposto de renda”, resume.

Aumento de imposto

Aumento de imposto é uma medida impopular, mas Appy considera que a proposta foi desenhada para beneficiar as camadas de baixa renda. Além disso, há distorções no sistema que precisam ser corrigidos para que a arrecadação seja mais justa.

“Se a pessoa tem renda de 20 mil reais por mês, sendo empregado formal, pessoa jurídica ou servidor público, tem que pagar o mesmo imposto. No fundo, é isso que está por trás da proposta e da desoneração muito forte da tributação da pessoa de baixa renda”, detalha.

Regimes simplificados

A tributação sobre a renda do trabalho precisa ser complementada com a mudança nos regimes simplificados (Simples e Lucro Presumido), continua Appy.

Para pequenos negócios, também vale a regra de redução de alíquota no modelo de primeiro salário-mínimo, de 6% para o empregador e 3% ao empregado. “Isso reduz bastante a contribuição das empresas do Simples sobre a folha, em relação ao que se tem hoje. Não só para as grandes empresas, mas para as do Simples, também.”

Imposto sobre faturamento

A proposta de Appy é apurar o saldo com base no modelo contábil de Lucro Bruto, obtido pela diferença entre faturamento e custo de aquisição das mercadorias (serviços) para revenda ou processamento, dependendo do setor empresarial. “Em vez de ser o faturamento, passo a adotar como base para a presunção do resultado um valor muito mais próximo do lucro efetivo da empresa (renda dos sócios), do que o faturamento”, afirma.

Como exemplo, Appy cita que uma empresa de prestação de serviços do regime de lucro presumido tem uma tributação de 32% do faturamento, conforme regra atual. No entanto, não é incomum que o lucro efetivo corresponda a uma parcela muito maior do faturamento.

“Como no Brasil não há tributação sobre o lucro distribuído aos sócios, a alíquota efetiva incidente sobre a renda do trabalho desses profissionais é extremamente baixa. A título de exemplo, para uma empresa do regime presumido, em que o lucro efetivo corresponde a 80% do faturamento, a cunha (carga) fiscal sobre a renda do trabalho dos sócios não ultrapassa 13,6%”, conforme texto da proposta.

Tributação mais justa

Para ele, o sistema tributário precisa ser equilibrado. “(No sistema proposto) Eu mesmo vou pagar mais imposto, como pessoa jurídica. Boa parte da minha renda é dessa forma, mas o Brasil tem que começar a ter um sistema que seja igual para todo mundo.”

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Fonte: Portal Contnews
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