O governo federal já registrou, na nova edição do programa do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), um total de 1,636 milhão de acordos de suspensão temporária de contratos de trabalho ou redução de salário e jornadas.
Desse total, 77,4% (1,266 milhão) foram realizados por Empresas de Pequeno Porte (EPP), que possuem faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Os dados são da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.
A reedição da Medida Provisória que recriou o programa, publicada no Diário Oficial da União no último dia 28 de abril, atende a uma demanda do Sebrae em prol dos donos de pequenos negócios que representam 99% das empresas do país.
No ano passado foram realizados cerca de 10 milhões de acordos pelo programa, o que representou a manutenção de 60% de empregos nas micro e pequenas empresas (MPE).
De acordo com o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, a adesão vigorosa das MPE ao programa é reflexo da importância da medida para a manutenção das empresas e dos postos de trabalho.
“Nós esperamos que essa medida consiga segurar os empregos, como já aconteceu com quase 1,3 milhão de acordos realizados pelas micro e pequenas empresas. Vamos continuar acompanhando a situação dos pequenos negócios e atuando em outras frentes para que as empresas recuperem seus faturamentos. Torcemos para que não seja necessária uma prorrogação da medida após os quatros meses previstos, pois isso representará a continuidade da gravidade da pandemia.”, ressaltou.
Entenda mais
Com as mesmas regras do programa que vigorou em 2020 e possibilidade de novos acordos por um período de até 120 dias, o BEm permite que os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos.
Por outro lado, o governo pagará uma compensação, proporcional à redução salarial calculada sobre o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84).
No caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.
A exceção é para as empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões.
Nesses casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.
A primeira parcela do benefício do governo será paga no prazo de 30 dias, contado da data em que o acordo for informado ao Ministério da Economia.
O benefício será pago ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
A MP permite ainda que empregador e empregado, em comum acordo, cancelem o aviso prévio em curso e proíbe que as instituições financeiras – independentemente da modalidade de conta utilizada para pagamento do benefício emergencial – efetuem descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza.
Fonte: Sebrae
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Fonte: Jornal Contábil
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