Reforma da Previdencia - Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil / editado por Jornal Contábil

A última e mais importante mudança com relação aos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ocorreu em novembro de 2019, através da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, mais conhecida como Reforma da Previdência.

Contudo, a pouco mais de três anos desde que a reforma da Previdência entrou em vigor, algumas regras estão na mira da equipe de transição do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. Para a equipe de transição de Lula, existem dois pontos principais que devem ser revistos.

Ambos os pontos que estão na mira da equipe de Lula estão relacionados ao pagamento da pensão por morte e da aposentadoria por invalidez. A ideia da nova gestão é alterar as regras de cálculo e consequentemente aumentar seus vencimentos.

Mudança nas regras de pagamento

Apresentaremos como funcionava a regra de cálculo da pensão por morte e aposentadoria por invalidez antes da Reforma da Previdência, após a Reforma e o que o novo governo quer propor.

Regras antes da Reforma da Previdência

Na pensão por morte, a regra antes da Reforma da Previdência se baseava em 100% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia, ou a 100% do valor da aposentadoria por invalidez que o trabalhador teria direito.

Isso porque, quem continua contribuindo ao INSS e ainda não se aposentou, a pensão por morte para este grupo é baseada na aposentadoria por invalidez que o mesmo teria direito.

Já no caso das regras da aposentadoria por invalidez, a fórmula de cálculo é contada sobre a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994, o resultado dessa média seria o valor do benefício.

Regras após a Reforma da Previdência

Após a Reforma a regra de cálculo da pensão por morte é a seguinte: 50% do valor da aposentadoria do falecido + 10% para cada dependente do segurado.

Dessa forma, uma família que tivesse dois dependentes, por exemplo, uma esposa e um filho, o cálculo do benefício seria de 50% + 10% + 10%, ou seja, o valor da pensão por morte passa a ser de 70% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia.

Já para a aposentadoria por invalidez a regra atual é a seguinte: o segurado receberá 60% da média das contribuições se tiver 20 anos de contribuição (homem), ou 15 de contribuição (mulher). O percentual aumenta 2% para cada ano contribuído até atingir 100%.

Mudanças no governo Lula

A equipe de Lula sugere a seguinte mudança para a pensão por morte: aumentar a cota do benefício, que hoje é de 50% + 10% por dependente, para algo em torno de 70% a 80%, mas mantendo o percentual de 10% por dependente.

Já no caso da aposentadoria por invalidez, a equipe de Lula cogita voltar ao pagamento integral do benefício, assim como era antes da Reforma.

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Fonte: Jornal Contábil
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