
O Governo Federal oficializou uma alteração significativa nas diretrizes da assistência social. A partir de 21 de novembro de 2025, será compulsório o cadastramento biométrico para todos os novos postulantes ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e ao Programa Bolsa Família.
Conforme previsto no Decreto nº 12.561, publicado no Diário Oficial da União em 23 de julho de 2025, a nova exigência visa aprimorar a segurança e mitigar ocorrências de fraude.
Tal deliberação busca assegurar que os recursos públicos sejam efetivamente direcionados aos seus destinatários legais — idosos com idade superior a 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, no caso do BPC/Loas, e famílias em estado de vulnerabilidade, no Bolsa Família.
O que muda e o prazo de implementação
A obrigatoriedade da biometria entra em vigor 120 dias após a publicação do decreto, fixando a data de 21 de novembro para o início da regra.
- Aplicabilidade: A nova regra atinge exclusivamente novos pedidos de concessão dos benefícios.
- Beneficiários Atuais: Quem já recebe o BPC/Loas ou o Bolsa Família não precisa realizar o cadastramento biométrico imediatamente, pois a implementação será gradual.
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Quem precisa se cadastrar?
Apesar da regra ser uma obrigação para novos requerentes, a necessidade de coleta de novas impressões digitais terá limites.
Estima-se que cerca de 150 milhões de brasileiros já possuam dados biométricos registrados em bases de dados governamentais. A nova portaria estabelece que vão considerar válidos os cadastros já existentes em sistemas como:
- Cadastro Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Cadastro Nacional de Habilitação (CNH).
- Base de Passaportes.
- Aplicativo Caixa Tem.
Isso significa que cidadãos que já votam com a biometria ou possuem outros documentos com registro digital estarão automaticamente dispensados de realizar um novo cadastramento para acessar os benefícios.
Onde e como será o procedimento
Para o grupo minoritário de novos requerentes que não possui registro biométrico em nenhuma das bases de dados governamentais. O procedimento ocorrerá nos Centros de Referência e Assistência Social (CRAS), vinculados às prefeituras municipais.
A escolha do CRAS visa utilizar a infraestrutura de assistência social já existente, facilitando o acesso da população de baixa renda ao serviço.
Casos de dispensa temporária
O Governo previu situações excepcionais para indivíduos que enfrentarem dificuldades para cumprir a exigência:
- Pessoas com limitações físicas ou de acesso aos CRAS poderão solicitar a dispensa temporária do cadastramento biométrico.
- Os detalhes e procedimentos para essa dispensa terão definição em um ato conjunto a se publicar pelos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
A medida gera debates, mas o foco principal do Governo é incrementar a segurança e a transparência na gestão dos programas sociais .
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